Serviço Militar
DOCUMENTAÇÃO MILITAR
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO MILITAR
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
DOCUMENTOS MILITARES A RETIRAR
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
A apresentação para adiamento de incorporação visa comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior. Portanto, deve ser feita pessoalmente, não sendo possível fazê-la via postal. A apresentação pode ocorrer em qualquer dia do ano. Caso o alistado deixe de se apresentar em determinado ano, será aposto carimbo de multa quando da próxima apresentação.
A obrigação para com o Serviço Militar começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, entre 1º de janeiro de 30 de junho, o cidadão brasileiro deve comparecer ao Consulado, em cuja jurisdição reside, para o alistamento ao Serviço Militar. O Alistamento fora do prazo previsto na Lei do Serviço Militar sujeita o interessado ao pagamento de multa quando retornar ao Brasil.
Em tempo de paz, são isentos os eclesiásticos e as mulheres.
Os brasileiros do sexo masculino, residentes no exterior, devem alistar-se no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, comparecendo pessoalmente à Repartição Consular, após aprovação de sua solicitação no e-consular, em cuja jurisdição residem.
DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR INICIAL
O alistado residente no exterior há mais de 3 meses, ou que já tenha completado 28 anos, que não deseja prestar o serviço militar, poderá requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à Diretoria do Serviço Militar através desta repartição consular. O prazo para entrega do CDI é de no mínino 12 meses, pois é emitido no Brasil.
ATENÇÃO:
Se o cidadão brasileiro tem entre 18 e 45 anos de idade e nunca se alistou, deve comparecer ao Consulado para regularizar sua situação militar. O alistamento militar é GRATUITO.
O brasileiro alistado que retorna definitivamente ao Brasil deve apresentar-se, nos primeiros 30 dias após a sua chegada ao país, à Junta Militar mais próxima de sua residência (devendo levar o passaporte e o CAM).
Para solicitar Serviços Militares nesta repartição consular, o solicitante deve residir na província de Shizuoka.
ALISTAMENTO MILITAR
ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
Para alistar-se e obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o interessado deve comparecer ao Consulado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Original e cópia dos seguintes documentos :
-
Passaporte (páginas de identificação);
-
Cédula de Identidade (RG) - frente e verso, se o possuir;
-
Certidão de Nascimento / Casamento;
2- Como comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
-
Original do "Zairyu Card" OU,
-
Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de 3 meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
Para solicitar Serviços Militares, o interessado deve residir na jurisdição deste Consulado-Geral.
A apresentação para adiamento de incorporação visa comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior, portanto deve ser feita pessoalmente. A apresentação pode ocorrer em qualquer dia do ano. Caso o alistado deixe de se apresentar em determinado ano, será aposto carimbo de multa quando da próxima apresentação.
O alistado residente no exterior há mais de 3 meses, ou que já tenha completado 28 anos, que não deseja prestar o serviço militar, poderá solicitar a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) através de requerimento encaminhado ao Consulado
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Original do Certificado de Alistamento Militar (CAM);
2- Como comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
-
Original do "Zairyu Card", OU
-
Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de 3 meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual.
Para solicitar o adiamento de incorporação, é necessário comparecer ao Consulado, que aporá no CAM o carimbo "apresentou-se para adiamento" e devolverá o documento.
APRESENTAÇÃO ANUAL
ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
Os Reservistas deverão apresentar-se anualmente ao longo dos 5 (cinco) anos subseqüentes à data em que entraram para a Reserva das Forças Armadas. Nos 4 (quatro) primeiros anos, a apresentação poderá ocorrer através de comunicação pelo correio, pela internet, ou pessoalmente. A apresentação pela Internet deverá ser providenciada pelo próprio interessado acessando o site www.exarnet.eb.mil.br/exarnet/ no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro. Pelo correio ou pessoalmente, a apresentação deverá ocorrer na semana anterior ao Dia do Reservista (16 de dezembro). No 5º (quinto) e último ano, a apresentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de comparecimento do interessado à Repartição Consular, na semana anterior ao Dia do Reservista.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Original do Certificado de Reservista;
2- Como comprovante de residência, apresentar UM dos documentos abaixo:
-
Original do "Zairyu Card", OU
-
Original do atestado de residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de 3 meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO MILITAR
ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR – CAM
Os brasileiros residentes no exterior que tiverem extraviada a sua documentação militar poderão requerer segunda via através da repartição consular de sua jurisdição.
O Consulado-Geral poderá emitir uma segunda via do CAM de cidadão alistado, cadastrado no SERMILMOB (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização), mesmo nos casos em que o alistamento tenha sido efetuado em outros postos ou órgãos do Serviço Militar.
Somente poderá ser emitida segunda via de CAM daqueles cuja situação militar no SERMILMOB seja de “Alistado”.
Antes de comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, favor entrar em contato por e-mail: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Cópia do Passaporte (páginas de identificação) ou da cédula de identidade (RG), em folha tamanho A4;
2- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, em folha tamanho A4;
3- Para comprovação de residência:
Cópia frente e verso do "Zairyu Card", OU
Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de 3 meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;
4- Cópia do CAM original, se disponível
EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE OUTROS DOCUMENTOS MILITARES EXPEDIDOS NO BRASIL
Caso o alistado tenha perdido seu documento militar expedido no Brasil (Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Isenção ou outro), o Consulado-Geral não poderá emitir segunda via, pois somente o órgão responsável pela expedição pode fazê-lo.
Entretanto, o Consulado-Geral poderá encaminhar os pedidos de segunda via à Diretoria do Serviço Militar no Brasil. O prazo de entrega é de no mínimo 12 meses, pois será emitido no Brasil
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Duas cópias das páginas de identificação do passaporte ou do RG (frente e verso), em folha tamanho A4 ;
2- Duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento, em folha tamanho A4 ;
3- Duas cópias do documento militar original extraviado (se disponível), em folha tamanho A4 ;
4- Uma cópia do "Zairyu Card" (frente e verso), OU outro documento oficial que comprove o endereço atual, em folha tamanho A4.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
O alistado residente no exterior há mais de 3 meses, ou que já tenha completado 28 anos, que não deseja prestar o serviço militar, poderá requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à Diretoria do Serviço Militar através desta repartição consular.
ATENÇÃO:
Não terá direito à dispensa de incorporação aquele que:
a) tenha declarado, no ato do alistamento, desejar prestar o serviço militar; ou
b) apresentar as situações militares "eximido", "insubmisso" ou "desertor".
O prazo para entrega do CDI é de no mínino 12 meses, pois será emitido no Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Formulário preenchido e assinado. Clique aqui;
2- Uma cópia do RG (frente e verso) OU da Certidão de Nascimento ou Casamento, em folha tamanho A4;
3- Uma cópia do CAM original (frente e verso), em folha tamanho A4;
4- Atestado de Residência (juminhyo) expedido há menos de 3 meses.
5- Declaração de Tempo Residência preenchida e assinada. Clique aqui.
O Consulado-Geral em Hamamatsu aceita pedidos de CDI por correio. Para tanto, basta remeter todos os documentos requeridos por remessa registrada ("kan-i kakitome"). Quando o CDI estiver disponível para entrega, o requerente deverá comparecer no Consulado para assinar e retirar o documento solicitado.
O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".
O prazo para entrega do CDI é de no mínimo 12 meses, pois é emitido no Brasil.
Para saber se o Documento Militar já está disponível para a retirada, favor clicar aqui.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:
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ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DESTE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe ao seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entregar.
Para mais informações sobre atendimento por via postal, clique aqui.
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ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTO MILITAR: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br