Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas
RECADASTRAMENTO ANUAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Conforme a Orientação Normativa n° 01, de 2 de janeiro de 2017 do Ministério do Planejamento, a atualização cadastral de aposentados e pensionistas da União, anistiados políticos civis e seus pensionistas deve ser realizada anualmente, sempre no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para continuar recebendo o provento, reparação econômica mensal ou pensão.
No Brasil, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência bancária credenciada em que seja correntista, com documento de identificação com foto e CPF.
O recadastramento do beneficiário poderá ocorrer excepcionalmente a qualquer tempo, mediante:
(i) apresentação de formulário específico de Declaração de Vida, com firma reconhecida em cartório, gerado no portal do Sistema de Gestão de Pessoas (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br); ou
(ii) remessa de Escritura Pública Declaratória de Vida emitida por cartório.
Na hipótese de o recadastramento ser realizado em postos no exterior ou nas unidades descentralizadas do Itamaraty no Brasil, o interessado deverá comparecer pessoalmente, portando os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação original com foto;
b) CPF;
c) declaração de comparecimento emitida por representação diplomática do Brasil, que poderá ser emitida no ato de comparecimento.
Não será realizada visita técnica a beneficiários residentes fora do território nacional. Na ocorrência de doença grave ou impossibilidade de locomoção a posto no exterior, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial local e reconhecida por representação diplomática ou repartição consular brasileira, ressalvadas as disposições especiais da Convenção da Apostila da Haia.