Procuração
- Todos os serviços oferecidos pelo consulado devem ser solicitados por meio do sistema e-consular;
- Caso ainda não tenha criado a sua conta no e-consular, confira as instruções clicando aqui .
- Não compareça ao Consulado-Geral para requerer qualquer serviço se não tiver data e hora agendadas. Também, não envie ao Consulado os seus documentos por correio antes de receber um e-mail do sistema e-consular, autorizando o envio.
- É obrigatório o comparecimento do outorgante ao Consulado, munido de seus documentos válidos e originais (e/ou a sua cópias autenticadas), para assinatura do termo de procuração no dia agendado.
INFORMAÇÕES GERAIS
Procuração é o documento pelo qual o Outorgante (quem passa a procuração) transfere poderes ao Outorgado (a quem é passada a procuração) para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses como, por exemplo, assinar contratos, receber e retirar documentos ou representar perante órgãos públicos, bancos e empresas privadas.
Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações podem ser por instrumento público ou particular. Para saber qual tipo de procuração se adequa à sua necessidade, informe-se junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada no Brasil.
PROCURAÇÃO PÚBLICA
O que é?
- Procuração Pública é aquela lavrada no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório no Brasil.
Para quais finalidades devo utilizar a procuração pública?
- Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Quem pode solicitar?
- Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida podem fazer lavrar procuração pública no Consulado-Geral.
- As pessoas relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. Nesses casos, os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com os seus responsáveis ou seus assistentes legais. É recomendado que a procuração seja feita por prazo determinado.
Atenção:
Após a emissão do documento definitivo, não é mais possível fazer modificações, e será preciso fazer nova procuração, com pagamento de novos emolumentos.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação de procuração pública deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, o(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 |
Texto dos poderes |
Texto dos poderes a serem passados ao(à) procurador(a) - Caso tenha dúvidas sobre o texto, consulte um(a) advogado(a) ou o órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração. |
2 |
Documento(s) de identificação do(s) outorgante(s) (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
- A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. |
3 |
Documentação específica (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
|
4 |
Dados do outorgado |
Deverão ser indicados os dados de qualificação civil do outorgado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número do documento de identificação (órgão expedidor e data) e número de inscrição no CPF. - Não é necessária a apresentação de cópias de documentos do outorgado |
TAXA CONSULAR
¥3.600 +¥500 de taxa de processamento bancário do Banco do Brasil
¥900 + ¥500 de taxa de processamento bancário do Banco do Brasil, para procurações de Pensões de Estado
Atenção:
- Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de ¥3.600.
- Nos casos de procurações de marido e mulher; irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, deverá ser paga uma única taxa de ¥3.600.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
O que é?
- Procuração Particular é aquela cujo texto é elaborado pelo próprio interessado e a assinatura do outorgante é reconhecida, por autenticidade ou por semelhança junto ao Consulado-Geral, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Para quais finalidades devo utilizar a procuração particular?
- Pode-se utilizar a procuração particular para os casos em que não seja obrigatório lavrar procuração pública.
- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a possibilidade de que seja utilizada procuração particular ou a exigência de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Quem pode solicitar?
- Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação de procuração deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, o(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 |
Texto dos poderes |
Texto dos poderes a serem passados ao(à) procurador(a) - Caso tenha dúvidas sobre o texto, consulte um(a) advogado(a) ou o órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração. |
2 |
Documento(s) de identificação do(s) outorgante(s) (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
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TAXA CONSULAR
¥3.600 +Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500
Atenção:
- Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de ¥3.600.
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
O que é?
- É o ato pelo qual o outorgante/mandante declara a extinção da procuração/mandato. Quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade, o mandante deverá ser alertado sobre as consequências da revogação, previstas nos arts. 683 e 684 do CC.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A revogação poderá ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública e deverá ser solicitada por meio do sistema e-consular
A revogação poderá ser feita nas seguintes formas:
1 |
Se lavrada neste Consulado-Geral (apresentar uma fotocópia da procuração a ser revogada) |
- O Outorgante e o Outorgado comparecem ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente no respectivo termo do Livro de Procurações; ou - O Outorgante comparece ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo Outorgante. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente no respectivo termo do Livro de Procurações. Atenção: o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o Outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. |
2 |
Se lavrada em outro Consulado brasileiro (apresentar uma via original da procuração a ser revogada ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Consulado que lavrou o documento) |
- O Outorgante e o Outorgado comparecem ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos; ou - O Outorgante comparece ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo Outorgante. Este Consulado-Geral notificará o Consulado que a procuração foi revogada para que seja providenciada a devida averbação do ato. Atenção: o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o Outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. |
3 |
Se lavrada em Cartório no Brasil (apresentar uma via original da procuração a ser revogada ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório) |
- O Outorgante e o Outorgado comparecem ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos; ou - O Outorgante comparece ao Consulado-Geral para a lavratura, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, de Escritura Pública de Revogação de Procuração. O Consulado-Geral notificará o Cartório que a procuração foi revogada, por fax ou através do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Atenção: o outorgante, deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato; ou, alternativamente O Outorgante poderá nomear procurador para comparecer ao Cartório, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao Outorgado (seguir as instruções de Procuração); ou O Outorgante poderá nomear advogado para requerer ao Juiz do local de residência do Outorgado que tanto este quanto o Cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação (seguir as instruções de Procuração). |
TAXA CONSULAR
¥3.600 +Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500