Procuração
- Todos os serviços oferecidos pelo consulado devem ser solicitados por meio do sistema e-consular;
- Caso ainda não tenha criado a sua conta no e-consular, confira as instruções clicando aqui .
- Não compareça ao Consulado-Geral para requerer qualquer serviço se não tiver data e hora agendadas. Também, não envie ao Consulado os seus documentos por correio antes de receber um e-mail do sistema e-consular, autorizando o envio.
- É obrigatório o comparecimento do outorgante ao Consulado, munido de seus documentos válidos e originais (e/ou a sua cópias autenticadas), para assinatura do termo de procuração no dia agendado.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outra pessoa ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de procuração/mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
O Consulado-Geral em Hamamatsu poderá lavrar procuração por instrumento público (procuração pública) para cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válida (ou RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade) ou o RNM (Registro Nacional Migratório - Antigo RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis, residentes em qualquer província japonesa.
Já a procuração por instrumento particular (procuração particular) poderá ser lavrada para cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE(Registro Nacional de Estrangeiro) válida (ou RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade) ou o RNM (Registro Nacional Migratório - Antigo RNE) válido.
Nas procurações em que o outorgante for pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio, RG e CPF do sócio administrador.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzem efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores, bem como a maioria das procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
A procuração/mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, é necessário procuração de poderes especiais e expressos.
A procuração para o foro em geral (procuração ad judicia), seja por instrumento público ou particular, não confere poderes para determinados atos. Procuração ad judicia é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.)
EXISTEM DOIS TIPOS DE PROCURAÇÃO
1) Procuração por instrumento público (também conhecida como "Procuração Pública"):
São aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
O Consulado-Geral poderá lavrar procurações públicas para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou o RNM (Registro Nacional Migratório - Antigo RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Os portadores de documento RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, poderão utilizar o referido documento, mesmo que vencido, para valer-se dos serviços de natureza notarial.
Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, deverão providenciar procurações por meio de notário público japonês ("Kousho Yakuba") e legalizá-las em seguida no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") com a APOSTILA DA HAIA (Apostille). Não é necessária legalização (autenticação) nos Consulados do Brasil, uma vez que o Brasil, como o Japão, também é membro da Convenção da Apostila da Haia. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada sua tradução no Brasil por tradutor público juramentado.
Os relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Os relativamente incapazes (menores, entre 16 e 18 anos incompletos) assinarão o respectivo termo conjuntamente com ambos os pais ou assistente(s) legal(is).
Quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar, o termo será assinado por representante a seu rogo.
Os absolutamente incapazes não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser seu representante.
2) Procuração por instrumento particular (também conhecida como "Procuração Particular"):
São aquelas efetuadas pelo interessado a fim de que produzam efeitos perante terceiros. A assinatura do outorgante deve ser previamente reconhecida no Consulado.
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PROCURAÇÃO PÚBLICA
As procurações públicas serão lavradas no Livro de Procurações, sendo obrigatório que o outorgante seja brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE válida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Original da Cédula de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação válida contendo fotografia;
2. Na impossibilidade da apresentação de Cédula de Identidade (RG ou CNH), apresentar original do passaporte brasileiro válido;
3. Número de CPF/CIC (a apresentação do cartão de CPF é opcional), para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais;
4. É necessário, se o outorgante for:
Casado: Original da Certidão de Casamento; no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, apresentar a Certidão Consular;
Viúvo: Original da Certidão de Óbito do cônjuge falecido, juntamente com Certidão de Casamento;
Separado judicialmente ou divorciado: Original da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
Estrangeiro: Original do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido (ou RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade) ou o RNM (Registro Nacional Migratório - Antigo RNE) válido;
Emancipado: Original da Escritura de Emancipação.
Obs: No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, é necessária prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a);
Pessoa jurídica brasileira: Original da Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), cópia do Contrato Social da Empresa, no qual conste a qualidade do sócio, acompanhado da última alteração contratual, original do comprovante do CNPJ da empresa E RG e CPF do sócio administrador.
5. Dados do outorgado (procurador): Não é necessária a apresentação de cópias de documentos do outorgado. Deverão, no entanto, ser indicados seus dados de qualificação civil, ou seja: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número do documento de identificação (órgão expedidor e data) e número de inscrição no CPF. Caso o outorgado seja advogado, deverá também ser indicado o número da OAB e o Estado emissor do documento.
6. Texto contendo os poderes da procuração, que poderá ser obtido junto ao advogado, cartório ou órgão/autoridade perante o(a) qual será apresentada a procuração. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do outorgante. Não é obrigação do Consulado redigir os poderes a serem outorgados. Os modelos de poderes de procuração à disposição no Consulado servem tão somente como orientação (para consultá-los, clique aqui), podendo ser adaptados às necessidades do outorgante, conforme o caso.
O modelo deverá ser copiado e colado no campo indicado na solicitação de procuração pública no sistema e-Consular.
7. Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular. O valor da taxa dependerá da finalidade da procuração.
- ¥900 + ¥500 (Taxa cobrada pelo BB), para procurações de Pensões de Estado;
- ¥3.600 + ¥500 ( taxa cobrada pelo BB), para procurações de demais efeitos.
Observação: No caso de serviços que requerem a presença do interessado no Consulado para a finalização, recomenda-se pagar os emolumentos consulares no dia agendado.
8. Em caso de Procuração Pública para fins de casamento no Brasil, o outorgante deverá apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado. Confira aqui as instruções para pagamento;
9. Havendo fundadas razões e observada a legislação vigente, outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade consular.
OBSERVAÇÕES
O Consulado-Geral poderá lavrar procurações públicas para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores do documento RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou o documento RNM (Registro Nacional Migratório - Antigo RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
Os portadores de RNE vencido que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade poderão utilizar o referido documento, mesmo que vencido, para valer-se dos serviços de natureza notarial.
Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, deverão providenciar procuração particular por meio de notário público japonês ("Kousho Yakuba") e, em seguida, legalizá-las no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho"), ou caso seja habilitado, no próprio notário público japonês, com a APOSTILA DA HAIA (Apostille).
Não é necessária legalização (autenticação) nos Consulados do Brasil, uma vez que o Brasil, como o Japão, também é membro da Convenção da Apostila da Haia. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização no Japão, deverá ser providenciada sua tradução no Brasil por tradutor público juramentado.
As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência do Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado no Brasil sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do e-mail abaixo:
notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br
Caso já tenha sido cadastrado(a), clique aqui para acessar o e-consular.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
Procuração particular é aquelas redigida pelo próprio interessado, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado, bem como os poderes concedidos. Outorgantes brasileiros e estrangeiros com Carteira RNE válida (ou RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade) ou o RNM (Registro Nacional Migratório - Antigo RNE) válido, poderão reconhecer a firma de suas assinaturas (para ver instruções de reconhecimento de firma de assinatura, clique aqui) diretamente junto à Repartição Consular brasileira, sem necessidade de recorrer previamente a notário público local ("kosho yakuba").
Os outorgantes estrangeiros sem Carteira RNE válida devem comparecer perante o notário público local ("kosho yakuba") para o reconhecimento das suas assinaturas e providenciar a legalização da firma do tabelião junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho"), com a APOSTILA DA HAIA ("Apostille"). Não há necessidade de legalização (autenticação) nos Consulados do Brasil. Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA ("Apostille") encontram-se disponíveis em http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html)
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel(is), compra e venda de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração particular pode ser feita por:
a. brasileiro;
b. brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de Carteira RNE válida;
c. estrangeiro não portador de Carteira RNE válida, ainda que casado com nacional brasileiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Original do passaporte brasileiro válido e cópias de suas páginas de identificação, E/OU Original e cópia, frente e verso, da Cédula de identidade (RG);
2. Cópia de um comprovante de residência ("Zairyu Card" ou "Jyuminhyo" emitido há menos de 3 meses ou outro documento oficial que comprove o endereço atual );
3. Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular. O valor da taxa dependerá da finalidade da procuração.
- ¥900+ ¥500 (Taxa cobrada pelo BB), para procurações de Pensões de Estado;
- ¥3.600 + ¥500 ( taxa cobrada pelo BB), para procurações de demais efeitos.
Caso o outorgante já tenha sua assinatura (firma aberta) registrada neste Consulado-Geral, é possível solicitar o serviço por correio. Nesse caso, é obrigatório anexar comprovante de pagamento da taxa consular para que o documento seja processado.
4. Havendo fundadas razões e observada a legislação vigente, outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade consular.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do e-mail abaixo:
notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br
legaliza@hamamatsu@itamaraty.gov.br
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA
1. Outorgante e outorgado devem comparecer pessoalmente à Repartição consular.
2. A autoridade consular lavra termo revogatório, a ser assinado por ela, pelo outorgante e pelo outorgado.
3. É feita a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a Procuração original.
ou
1. O outorgante solicita à Autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que providencie para que não só o outorgado mas também a Repartição Consular em que se lavrou a Procuração sejam notificados de seu desejo de revogá-la.
2. Ao receber a notificação, a Autoridade consular procede à necessária averbação.
ou
1. O outorgante apresenta à Autoridade consular declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório, de que tomou conhecimento da intenção de revogar-se a Procuração.
2. Caso a procuração já tenha produzido efeito, será necessário que os terceiros afetados declarem igualmente ter tomado conhecimento da revogação da procuração.
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO NO BRASIL
1. O outorgante deve dirigir ao Juiz do local de residência do outorgado requerimento em que solicita que o outorgado e o Cartório onde foi lavrada a Procuração sejam notificados de seu interesse de revogá-la.
2. O outorgante pode constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação.