Passaportes
ATENÇÃO: Observações Importantes:
- Todos os pedidos de emissão de passaporte devem ser apresentados ao Consulado pelo e-consular, inclusive os pedidos que tramitarão pelos correios.
- As providências iniciais são as seguintes:
- Criar uma conta no sistema e-consular. (Confira aqui as instruções para criar a conta).
- Obter o Formulário RER (Recibo de Entrega de Requerimento) por meio do link: https://formulario-mre.serpro.gov.br
- O formulário RER deverá ser impresso, assinado conforme passaporte (caso possua) e colar uma fotografia tamanho 5x5 ou 5x7 cm, colorida com fundo branco. Em seguida, tirar uma foto do RER e anexar a imagem junto com a documentação necessária através do e-consular.
- Aguarde receber um e-mail do e-consular. Depois do e-mail, entre na conta no e-consular para conferir o resultado:
Passaporte para maior de 18 anos:
- O requerimento de passaportes para maior de 18 anos deverá tramitar, preferencialmente, pelo correio japonês. Neste caso, a documentação só será recebida no Consulado depois que o requerimento for “validado” por um agente de atendimento.
- Se o requerimento tiver o status “validado”, marque a opção “enviar pelo correio” antes de despachar para o endereço do Consulado a documentação original completa.
- (isto é: os documentos que foram anexados no e-consular, o RER com foto e assinatura, o original do recibo do pagamento, e o envelope de retorno - LetterPack Plus 600 ou Takkyubin);
- Se o requerimento tiver o status “invalidado”, você deverá corrigir os campos indicados no e-consular e, em seguida, enviar o requerimento corrigido (clicando no botão “ENVIAR”). Aguarde o e-mail do e-consular para seguir os passos indicados acima.
Passaporte para menor de 18 anos:
- Se o requerimento tiver o status “validado”, clique no botão CONTINUAR para abrir o agendamento de dia e hora. Se, entretanto, o status for o de “invalidado”, faça as correções solicitadas e, no final, clique no botão “enviar” novamente. Depois de receber o e-mail do e-consular e certificar-se que o requerimento foi “VALIDADO”, prossiga para marcar o seu comparecimento ao Consulado. No dia agendado, não se esqueça de trazer a documentação original completa.
- A emissão de passaporte para menor de 18 anos requer a presença no Consulado do(s) responsável(eis) legal(ais).
- Não será necessário o comparecimento do menor ao Consulado caso tenha menos de 12 anos de idade completos.
- A solicitação será analisada e, caso seja aprovado, será solicitado o envio dos documentos ORIGINAIS pelo correio (passaporte para maiores de 18 anos), ou que seja agendado o dia e hora para que os pais compareçam ao Consulado (passaporte para menores de 18 anos). Caso o menor seja maior de 12 anos completos, também deverá comparecer.
PASSAPORTE EXTRAVIADO, FURTADO OU DESTRUÍDO
PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
EMISSÃO DE PASSAPORTE EM CONSULADO ITINERANTE
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PASSAPORTE NO BRASIL PARA MENORES
Caso já tenha sido cadastrado no Gov.br, clique na imagem abaixo para acessar o e-consular.
PASSAPORTE COMUM
Documentos necessários:
- Formulário de Recibo de Requerimento (RER) [leia instrução acima] devidamente impresso e assinado conforme o passaporte a ser renovado, se este for o caso;
- Original do passaporte anterior;
- Original da Certidão de Nascimento brasileira (para solteiros);
- Original da Certidão de Casamento; caso separado judicialmente ou divorciado (a), da Certidão de Casamento deverá constar a averbação da sentença de separação judicial ou divórcio, conforme o caso;
- Original de Documento de Identificação: Cédula de Identidade brasileira (RG), carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional, passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia, Zairyu Card válido ou Cartão "MyNumber"; (Atenção: para os pedidos pelo correio, não envie o original de seu zairyu card).
- Original do Documento militar (CAM, Reservista: regularizados), para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral;
- Original do Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; ou comprovante de justificativa de ausência nas últimas eleições; ou certidão de quitação eleitoral (CQE) com as obrigações eleitorais emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- 1 foto recente (menos de seis meses), colorida, nítida, com fundo branco, sem óculos, expressão neutra, sobrancelhas visíveis, de 5x7 ou 5x5 cm. Fotos fora dessas especificações não serão aceitas.
- Comprovante de pagamento da taxa consular. O valor varia de acordo com a idade do titular do passaporte. Para conferir o valor a ser pago, clique aqui. Onde pagar: A taxa consular pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil no Japão, desde de que utilizado o formulário específico para o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, ou em qualquer agência do correio japonês. Não se esqueça de acrescentar ¥500 ao preço do passaporte, que é a taxa cobrada pelo BB. Confira as Instruções de Pagamento.
Convém lembrar que é necessário apresentar documentação completa.
Atenção: Para obter passaporte para menores de 18 anos é obrigatória a presença de ambos o pais e a apresentação dos respectivos documentos de identificação brasileiros válidos. Consulte também as instruções para a solicitação de passaporte para menores.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
passaporte.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
PASSAPORTE EXTRAVIADO, FURTADO OU DESTRUÍDO
ATENÇÃO
No caso de passaporte extraviado, furtado ou danificado, o solicitante, por ocasião da entrevista com a Autoridade Consular, deverá apresentar documentação completa ;
O Consulado-Geral comunicará o nome do interessado e o número do documento perdido tanto à Polícia Federal Brasileira quanto ao Departamento de Imigração Japonês;
Requerimentos não serão aceitos pelo correio ou por intermédio de terceira pessoa; o solicitante precisa comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, após a validação da solicitação através do e-consular, munido de todos os documentos citados abaixo, em qualquer Posto Consular do país, não havendo restrição de jurisdição;
É obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial (Ishitsu Todoke Shoumeisho - 遺失届証明書) ou do Corpo de Bombeiros (Kasai Shoumeisho-火災証明書) registrando a perda, furto ou extravio do documento de viagem.
A Carteirinha Consular não isenta o solicitante de apresentar os documentos originais necessários.
Para iniciar o processamento do pedido de passaporte:
Preencher e imprimir o Formulário de Recibo de Requerimento (RER), obtido no website: https://formulario-mre.serpro.gov.br (clique no link "continuar neste website", ao aparecer a tela de certificado digital. É seguro).
Em seguida, cole uma foto e assine conforme assinatura do passaporte atual. O formulário preenchido deverá ser enviado pelo e-consular no preenchimento de sua solicitação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Protocolo do Formulário de Recibo de Requerimento (RER);
- 1 fotografia de tamanho de 5x7 ou 5x5 cm, colorida com fundo branco;
- Formulário de extravio, furto ou dano de passaporte preenchido e assinado (clique aqui para obter o formulário de extravio, furto ou dano);
- Cópias das páginas do Passaporte Extraviado (pág.1, 2 e 3) ;
- Original de Documento de Identificação: Cédula de Identidade brasileira (RG), carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional, passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia, Zairyu Card válido ou Cartão "MyNumber"; (Atenção: para os pedidos pelo correio, não envie original de seu zairyu card).
- Original da Certidão de Nascimento brasileira (para Solteiros);
- Original da Certidão de Casamento; IMPORTANTE: caso separado judicialmente ou divorciado (a), a Certidão de Casamento deverá constar a averbação, a sentença de separação judicial ou divórcio, conforme for o caso;
- Original do Documento militar (CAM, Reservista) regularizado, para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral;
- No caso de menores, é OBRIGATÓRIA a presença de ambos os pais constantes na Certidão de Nascimento do menor, ou responsável legal. Na falta de um deles, deverá ser apresentada, alternativamente, procuração da outra parte, ou Autorização Judicial, em favor da parte firmante; em caso de falecimento de um dos responsáveis, Certidão de Óbito (original);
- Original do Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; ou comprovante de justificativa de ausência nas últimas eleições; ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou também Comprovante de Inscrição de Eleitor para os solicitantes que transferiram domicílio para o Japão.
IMPORTANTE
- No caso de recebimento do novo passaporte por "takyubin", o documento de viagem é ativado 10 dias a partir do envio. Após este prazo, a emissão de novo passaporte em razão de erros nele contidos implicará a cobrança de nova taxa.
- Quando receber seu novo passaporte, confira-o atentamente. Caso os dados estejam corretos, assine na página número 3 acima da linha horizontal. A assinatura é obrigatória a todos os cidadãos maiores de 12 anos.
- Os passaportes contêm um dispositivo eletrônico sensível. Não dobre, perfure ou exponha-o a temperaturas elevadas, umidade excessiva, campos eletromagnéticos intensos ou substâncias químicas. E nunca grampeie nada na sua contracapa.
TAXA CONSULAR
O valor da taxa consular de emissão de passaporte varia de acordo com a idade do requerente. Para conferir o valor a ser pago, clique aqui. Onde pagar? A taxa consular pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil no Japão, desde de que utilizado o formulário específico para o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, ou em qualquer agência do correio japonês. Não se esqueça de acrescentar ¥500 ao preço do passaporte, que é a taxa cobrada pelo BB. . Confira as Instruções de Pagamento.
PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
ATENÇÃO!
É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DOS PAIS constantes na Certidão de Nascimento do menor; ou
Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentada a Autorização para Obtenção de Passaporte para Menores com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório/Consulado-Geral ou Notário Público Japonês (genitor estrangeiro), ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro. Caso o Notário Público Japonês pertença a outra Jurisdição Consular, o documento deverá ser legalizado no respectivo Consulado-Geral do Brasil. Na impossibilidade de localização de um dos pais, sua ausência deverá ser suprida por autorização judicial assinada no Brasil pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
NÃO SERÃO ACEITAS AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA COLHIDA POR MEIO DIGITAL, INCLUSIVE VIA E-NOTARIADO, PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE DE MENORES;
Na ausência de ambos os pais, ou responsável legal, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada no Consulado. O procurador deverá acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte;
Os menores com mais de 12 anos de idade devem comparecer pessoalmente para a coleta de impressões digitais e assinatura.
A Carteirinha Consular não isenta o solicitante de apresentar os documentos originais necessários.
A solicitação poderá ser realizada em qualquer Posto Consular, não havendo restrição de jurisdição.
Solicita-se especial atenção aos novos prazos de validade dos passaportes concedidos para menores de idade :
0 a 1 ano – validade de 1 ano;
1 a 2 anos – validade de 2 anos;
2 a 3 anos – validade de 3 anos;
3 a 4 anos – validade de 4 anos; e
a partir de 4 anos completos até 18 anos incompletos – validade de 5 anos
Atenção: Apenas os maiores de 18 anos de idade poderão solicitar passaporte pelo correio.
Exigência para saída de menores brasileiros ou binacionais do território japonês:
O Consulado-Geral do Brasil informa que as autoridades de imigração japonesas não exigem a apresentação de autorização de viagem para a saída de menores de 18 anos de idade do território japonês, brasileiros ou portadores de dupla nacionalidade.
Para iniciar o processamento do pedido de passaporte:
- Preencher e imprimir o Formulário de Recibo de Requerimento (RER), obtido no website: https://formulario-mre.serpro.gov.br (clique no link "continuar neste website", ao aparecer a tela de certificado digital. É seguro).
- Em seguida, cole uma foto e, caso o menor seja maior de 12 anos, este deverá assinar o formulário. O formulário preenchido deverá ser enviado pelo e-consular no preenchimento de sua solicitação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Protocolo do Formulário de Recibo de Requerimento (RER) ou o número do protocolo;
- 1 fotografia de tamanho de 5x7 ou 5x5 cm, colorida com fundo branco;
- Original da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento;
- Original de Documento de Identificação (RG, carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional, passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos, Zairyuu Card válido, Cartão "MyNumber" ou ainda Carteira de Identidade Estudantil; (Atenção: para os pedidos pelo correio, não envie original de seu zairyu card).
- Original do Passaporte anterior, quando se tratar de renovação;
- Passaporte(s) válido(s), ou vencidos até dois anos, dos responsáveis legais, para o caso de brasileiros;
- Passaporte(s) válido(s), ou assinatura reconhecida por notário japonês na autorização para concessão de passaporte para menor, no caso de responsável(is) legal(is) estrangeiro (inclusive japoneses);
- Original da Certidão de Óbito do(s) responsável(eis) legal(ais), se falecido(s);
- Original da AUTORIZAÇÃO datada e assinada, por meio da qual os pais ou reponsável do requerente autorizam o Consulado-Geral em Hamamatsu a enviar o novo passaporte a seu endereço, no JAPÃO, por via postal, caso não prefira retirá-lo diretamente neste Consulado-Geral;
No caso de recebimento do novo passaporte por "takyubin", o documento de viagem é ativado 10 dias a partir do envio. Após este prazo, a emissão de novo passaporte em razão de erros implicará nova cobrança de taxa.
IMPORTANTE
- Quando receber o novo passaporte, confira atentamente os seus dados. Caso estejam corretos, assine na página número 3 acima da linha horizontal. A assinatura é obrigatória a todos os cidadãos maiores de 12 anos.
- Os passaportes contêm um dispositivo eletrônico sensível. Não dobre, perfure ou exponha-o a temperaturas elevadas, umidade excessiva, campos eletromagnéticos intensos ou substâncias químicas. E nunca grampeie nada na sua contracapa.
TAXA CONSULAR
- O valor da taxa consular de emissão de passaporte para menor de 18 anos varia de acordo com a idade do requerente. Para conferir o valor a ser pago, clique aqui para consultar a tabela de emolumentos consulares. Não se esqueça de acrescentar ¥500 ao preço do passaporte, que é a taxa cobrada pelo BB.
- Onde pagar? A taxa consular pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil no Japão ou em qualquer agência do correio japonês, desde que o número da conta do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu figure no boleto de pagamento.
- Confira as Instruções de Pagamento.
EMISSÃO DE PASSAPORTE EM CONSULADO ITINERANTE
PROVIDÊNCIA INICIAL
Deverá primeiro preencher, imprimir e assinar o Formulário de Recibo de Requerimento (RER) "on line", obtido no website: https://formulario-mre.serpro.gov.br (clique no link "continuar neste website", ao aparecer a tela de certificado digital. É seguro.)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Recibo de Requerimento (RER) [leia instrução acima] devidamente impresso e assinado conforme o passaporte a ser renovado, se este for o caso;
- Original do passaporte anterior (a ser renovado);
- Original E Cópia da Certidão de Nascimento brasileira (para Solteiros);
- Original E Cópia da Certidão de Casamento; caso separado judicialmente ou divorciado (a), da Certidão de Casamento deverá constar a averbação da sentença de separação judicial ou divórcio, conforme for o caso;
- Original E Cópia da Cédula de Identidade brasileira (RG);
- Original E Cópia do Documento militar (CAM, Reservista: regularizados), para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral;
- Original E Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; ou comprovante de justificativa de ausência nas últimas eleições; ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Original da Autorização datada e assinada, por meio da qual o requerente autoriza o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu a enviar o novo passaporte a seu endereço, no JAPÃO, por via postal, se for o caso (Autorização para envio do Passaporte por via postal);
- 1 foto recente (menos de seis meses), colorida, nítida, com fundo branco, sem óculos, expressão neutra, sobrancelhas visíveis, de 5x7 ou 5x5 cm. Fotos fora dessas especificações não serão aceitas.
- 1 envelope A4 para colocar os documentos.
- Comprovante de pagamento de taxa consular paga no dia da solicitação no Consulado Itinerante.
Atenção: É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS e a apresentação dos respectivos passaportes para a emissão de documento de viagem para menores de 18 anos. Consulte também as instruções sobre a solicitação de passaporte para menores.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
passaporte.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
ATENÇÃO
Saída de menores brasileiros ou binacionais do território japonês
O Consulado-Geral do Brasil informa que as autoridades de imigração japonesas não exigem a apresentação de autorização de viagem para a saída de menores de 18 anos de idade, brasileiros ou portadores de dupla nacionalidade, quando saem do território japonês.
Entrada no Brasil
Não há necessidade de autorização de viagem para entrada de menores no Brasil.
Saída do Brasil
Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorizaçãode viagem ou Atestado de Residência emitido de acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
BASE LEGAL
CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Resolução n° 131/2011
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
Manual relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior (06/2011)
As principais alterações introduzidas no texto da nova resolução são as seguintes:
- na autorização, não será obrigatória a aposição de fotografia do menor;
- o reconhecimento de firma do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(ais) na autorização poderá ser efetuado tanto por autenticidade quanto por semelhança (art. 8º,§ 1º);
- a autorização de viagem também poderá ocorrer por escritura pública (art 4º);
- alternativamente, para menores brasileiros residentes no exterior que estejam retornando para o país de sua residência, em companhia de um dos genitores, poderá ser apresentado o "Atestado de Residência" emitido em nome do menor, há menos de 2 anos, por Repartição Consular brasileira (art. 2º) . Este "Atestado de Residência" permitirá o retorno do menor ao país de residência mas não será suficiente para o que menor viaje dentro do território nacional.
Viagem de menores dentro do Território Nacional:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu art. 83, que não será exigida autorização quando a criança estiver acompanhada de um dos pais ou colateral maior, até terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Para efeitos do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Os menores entre doze e dezoito anos não necessitam de autorização de viagem dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.
Os dispositivos do ECA são regulamentados por normas estaduais, podendo haver eventuais diferenças de tratamento dependendo da cidade de destino. Por esse motivo, caso a criança (até 12 anos) tenha de viajar dentro do território nacional, os pais deverão contatar a Vara da Infância e da Juventude do aeroporto de chegada ou aquela mais próxima a fim de solicitar maiores informações.
Conforme a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, a autorização para viagem de menor poderá ser emitida nas seguintes formas:
No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor;
Se o menor já possui passaporte válido:
A autorização poderá ser dada através de formulário de Autorização de Viagem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Dos pais
1. Formulário de "Autorização para Viagem de Menor", preenchido e assinado, em duas vias originais, com os dados completos do menor e do(s) genitor(es), que poderão determinar o prazo de validade da autorização, recomenda-se que seja de até dois anos.
Autorização para Viagem de Menor
2. Caso um dos pais seja estrangeiro, não portador de RNE válido, deverá preencher o formulário e ter sua firma reconhecida por autenticidade (menzen - 面前) em Notário Público japonês. Após a notarização, o documento deverá ser reconhecido pelo Ministério da Justiça e finalmente encaminhado ao Gaimusho (Ministério dos Negócios estrangeiros no Japão) para apostilamento.
3. Original do Passaporte Brasileiro válido e cópia de suas páginas de identificação; e/ou original e cópia frente e verso da Cédula de Identidade (RG) ;
Como comprovante de residência apresentar UM dos documentos abaixo:
Original do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card"); OU
Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses OU outro documento oficial que comprove o endereço atual.
Do menor
Original e cópia de UM dos documentos de identificação do menor relacionados abaixo, onde conste a filiação da criança :
- Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos);
- RG;
- Zairyu Card válido;
- Cartão "MyNumber";
- Identidade estudantil válida.
Atenção: para os pedidos pelo correio, não envie original de seu zairyu card.
É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor.
ATENÇÃO
- A validade da autorização de viagem é determinada pelos pais. Em caso de omissão, a autorização terá validade por dois anos.
- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação do menor, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso.
- Caso um ou ambos os genitores sejam falecidos, esse fato deverá ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL
A Autorização para Viagem de Menor pode ser solicitada por via postal. Nesse caso, o solicitante deve ter sua assinatura previamente cadastrada neste Consulado-Geral.
A documentação completa deve ser enviada por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
O Consulado-Geral também pode remeter os documentos processados via postal, por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENOR NO BRASIL
A Polícia Federal no Brasil exige autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, para a emissão de passaporte para menor com menos de 18 anos.
Se um dos pais estiver no Japão, deverá preencher o formulário "Autorização para Obtenção no Brasil de Passaporte para Menor" e ter a firma reconhecida por autenticidade no Consulado-Geral (quando assinado na presença do funcionário consular).
Se ambos os pais estiverem no Japão, deverá ser apresentada PROCURAÇÃO PÚBLICA especifica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada no Consulado-Geral ou em Tabelião Público, caso o genitor seja estrangeiro. A autorização deve ser posteriormente legalizada no Consulado-Geral ou através deste requerimento, caso seja autorizado pela Polícia Federal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Autorização para Obtenção no Brasil de Passaporte para Menor, devidamente preenchido. Só assine o formulário quando solicitado pelo funcionário consular, no dia do atendimento agendado.
- Original do Passaporte válido e cópia de suas páginas de identificação, ou na sua falta, original e cópia frente e verso da Cédula de Identidade (RG). No caso de estrangeiro, original e uma cópia da Carteira RNE válida, frente e verso ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Original do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses;
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular de ¥3.600 (R$20,00 Ouro) + ¥500 (taxa do Banco do Brasil), por cada reconhecimento de assinatura.
- Brasileiros que possuem a Matrícula Consular, devem apresentar os documentos originais, ficando dispensados de apresentar as cópias.
ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA
- A fotografia deve ser tirada de frente, colorida, contra fundo branco, no tamanho de 5x7 ou 5x5 cm;
- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e o requerente deve olhar diretamente para a câmera;
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
- O requerente deve apresentar fisionomia neutra;
- Os olhos devem estar abertos e visíveis;
- Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas;
- Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente;
- Crianças não podem aparecer com brinquedos ou mãos segurando-as.
- Clique aqui para ver os EXEMPLOS DE FOTOGRAFIAS NO PADRÃO EXIGIDO.