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CPF
O Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu informa que a partir de 10 de janeiro de 2024 só poderá processar solicitações de serviços consulares de requerentes que tenham seu CPF em situação regular.
Tal determinação decorre dos artigos primeiro e nono (inciso I) da Lei 14.534, publicada em 11 de janeiro de 2023.
O Consulado recomenda verificar na página da Receita Federal a situação de seu CPF, e providenciar a inscrição dos dependentes econômicos que não o tenham.
Recorda-se que a inscrição, regularização e atualização do CPF podem ser providenciadas via internet, sem a necessidade de comparecer ao Consulado.
- inscrição : https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf
- regularização : https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-cpf-no-exterior
- atualização: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
O e-consular dispõe apenas da opção de inscrição, de forma presencial ou por correio. Mas, antes de agendar o comparecimento ao Consulado ou de enviar os documentos pelo correio, é necessário seguir as instruções da página do CPF no e-consular.