Documentação Eleitoral
REGULARIZAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL E REVISÕES NO CADASTRO ELEITORAL
INFORMAÇÕES GERAIS
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 14, §1, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são:
- Obrigatórios para todo brasileiro maior de 18 anos.
- Facultativos para:
- os analfabetos
- os maiores de 70 anos
- os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Cidadãos que já têm título de eleitor podem conferir a sua situação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
O eleitor com domicílio eleitoral no exterior só vota em eleições presidenciais. Caso deixe de votar, deverá justificar sua ausência das eleições presidenciais.
O eleitor que não votou ou não justificou a ausência por três (03) turnos eleitorais consecutivos pode ter o seu título eleitoral cancelado.
O atendimento dos serviços de regularização de título cancelado, transferência ou revisão de cadastro eleitoral é exclusivamente a distância e diretamente com a Justiça Eleitoral através do Título Net no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor .
No Youtube o eleitor encontrará um breve vídeo sobre como protocolar um serviço eleitoral no sistema Titulo Net. Para assistir o vídeo, clique neste link https://www.youtube.com/watch?v=IOzdkQEIqAM .
OBSERVAÇÕES:
· Em ano de eleições no Brasil, o atendimento ao eleitor é interrompido 150 dias antes da data de realização do primeiro turno.
· Ao fazer uma demanda de serviço eleitoral no sistema Título Net, o eleitor deverá anexar (upload) alguns documentos (sugeridos pelo sistema) e, também, uma "selfie" (uma foto segurando um documento de identificação com foto próximo ao rosto). Sem ela, o protocolo de serviço eleitoral criado no Título Net poderá ser excluído pela Justiça Eleitoral.
· Acompanhe o andamento do seu pedido em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor ou por meio das mensagens enviadas para seu e-mail pelo Sistema Título Net.
· Dúvidas e pedidos de informações adicionais devem ser encaminhados diretamente pelo interessado ao FALE CONOSCO do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio do link: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/fale-conosco/fale-conosco
ALISTAMENTO ELEITORAL
Cidadãos maiores de 18 anos de idade que residam no exterior devem realizar seu alistamento eleitoral por intermédio do Sistema Título Net.
O alistamento pode ser solicitado a partir dos 16 anos de idade. O voto é facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, sendo obrigatório entre os 18 e 70 anos de idade.
Caso o requerente esteja se alistando tardiamente, haverá débitos com a Justiça Eleitoral e será necessário incluir pedido de dispensa de multas.
O eleitor deve ser necessariamente inscrito, no município eleitoral (jurisdição consular) de seu local de residência.
Para alistar-se, o eleitor deve digitalizar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas, e enviados por intermédio do Sistema Título Net.
- Fotografia estilo "selfie" segurando um documento de identificação brasileiro;
- Cédula de identidade (RG), ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento para solteiros, ou Certidão de Casamento brasileira para casados ou, se for o caso, averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil, ou Certidão de Casamento brasileira e Certidão de Óbito do cônjuge para viúvos;
- Comprovante de residência;
- Pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (se for o caso);
- Comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
FIM DA IMPRESSÃO DE TÍTULOS ELEITORAIS PARA ELEITORES DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Por determinação do TSE, os títulos eleitorais solicitados por brasileiros residentes no exterior não serão mais impressos. O eleitor pode verificar sua situação eleitoral e local de votação no site do TSE ou acessar a via digital do título eleitoral pelo aplicativo para celular e-Título, desenvolvido pelo TSE. Através do e-Título, o eleitor, ao fornecer as suas informações pessoais, pode obter todos os seus dados eleitorais.
O aplicativo e-Título pode ser baixado no Google Play ou App Store.
Verifique aqui as instruções de uso do e-Título.
Para votar, o eleitor deverá primeiro verificar sua situação eleitoral e local de votação no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Caso sua situação eleitoral esteja regular, o eleitor poderá votar, mesmo que não tenha o título impresso. Bastará apenas comparecer a sua seção eleitoral portando documento original brasileiro de identificação com foto (passaporte, CNH ou RG).
REGULARIZAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL E REVISÕES NO CADASTRO ELEITORAL
Todo eleitor brasileiro que resida no exterior poderá solicitar a transferência do título eleitoral, e revisões no cadastro eleitoral. Para requerê-la, o eleitor deverá preencher o formulário existente no Sistema Título Net.
O eleitor deverá digitalizar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas para conferência, de acordo com os arquivos previamente digitalizados e enviados por intermédio do Sistema Título Net.
- Fotografia estilo "selfie" segurando um documento de identificação brasileiro;
- Cédula de identidade (RG), ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento para solteiros, ou Certidão de Casamento brasileira para casados, e se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil, ou Certidão de Casamento brasileira e a Certidão de Óbito do cônjuge para viúvos;
- Comprovante de residência;
- Pedido de Dispensa de recolhimento de Multas Eleitorais (se for o caso);
- Comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
A transferência somente será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I- quitação com a Justiça Eleitoral;
a) Alternativamente à certidão de quitação eleitoral, os requerentes podem valer-se do pedido de dispensa de multa (gerado pelo próprio Título Net) e/ou comprovante de pagamento de multas. A guia de pagamento pode ser impressa através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado no Google Play ou App Store
II- transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
III- tempo de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
O eleitor deve ser necessariamente inscrito, no município eleitoral (Posto) com competência sobre o seu local de residência.
FIM DA IMPRESSÃO DE TÍTULOS ELEITORAIS PARA ELEITORES DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Por determinação do TSE, os títulos eleitorais solicitados por brasileiros residentes no exterior não serão mais impressos. O eleitor pode verificar sua situação eleitoral e local de votação no site do TSE ou acessar a via digital do título eleitoral pelo aplicativo para celular e-Título, desenvolvido pelo TSE. Através do e-Título, o eleitor, ao fornecer as suas informações pessoais, pode obter todos os seus dados eleitorais.
O aplicativo e-Título pode ser baixado no Google Play ou App Store.
Verifique aqui as instruções de uso do e-Título.
Para votar, o eleitor deverá primeiro verificar sua situação eleitoral e local de votação no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Caso sua situação eleitoral esteja regular, o eleitor poderá votar, mesmo que não tenha o título impresso. Bastará apenas comparecer a sua seção eleitoral portando documento original brasileiro de identificação com foto (passaporte, CNH ou RG).
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com inscrição eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País. Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.
A justificativa eleitoral no exterior poderá ser enviada nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito, pelos correios (endereço disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado), ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado no Google Play ou App Store.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
O eleitor que não justificou a ausência às urnas deverá proceder ao pagamento das multas devidas por intermédio de parente ou conhecido no país, em qualquer Cartório Eleitoral brasileiro.
O eleitor residente no exterior poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (formato PDF) e encaminhá-lo ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito, pelos correios (endereço disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado.).
O eleitor com domicílio eleitoral no Exterior pode justificar através do sistema Justifica dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. As multas devidas podem ser pagas por intermédio de qualquer pessoa em qualquer Cartório eleitoral no Brasil.
Alternativamente, o eleitor pode encaminhar:
- “Pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais” devidamente preenchido e assinado
- Cópia de um documento brasileiro de identificação (RG ou Passaporte)
Por meio de correio eletrônico: ze1zz@tre-df.gov.br
OU
Por via postal: Cartório Eleitoral – Zona Exterior – ZZ, SHIS QI 13 Lote 1 - Lago Sul, CEP 71.635-181 – Brasília-DF
Recebido no cartório, o pedido será apreciado pelo juiz eleitoral e, caso seja deferido, o eleitor estará novamente quite com a Justiça Eleitoral, desde que não existam outras pendências registradas em seu histórico no cadastro eleitoral.
A justificativa eleitoral deverá ocorrer exclusivamente online, a partir do site do TRE do estado brasileiro em que o eleitor vota (sistema JUSTIFICA). No caso de eleitores dos poucos estados que ainda não operam o JUSTIFICA, o eleitor deverá enviar a justificativa de ausência às urnas por carta diretamente ao seu cartório eleitoral, dentro de 60 dias de cada pleito. Independentemente do caso, as repartições consulares não terão qualquer atribuição relativa à justificativa de voto.
TÍTULO NET
Para solicitar o alistamento eleitoral, regularização e/ou transferência eleitoral, revisão de dados e/ou segunda via de título eleitoral processados por meio deste Consulado, o requerente deverá acessar o pré-atendimento eleitoral no exterior - Título Net e preencher o requerimento seguindo as instruções do site do Tribunal Superior Eleitoral – clique aqui para acessar o formulário.
Passo a passo de como preencher o requerimento:
1) Clicar em “Iniciar requerimento”
Pedimos que o interessado verifique a documentação necessária e que providencie a digitalização dos documentos a serem enviados – caso o documento possua frente e verso, deverá ser digitalizado em um único arquivo. (Por exemplo, arquivo em formato PDF)
Clicar em “Próximo”
2) No Campo: “Título de eleitor”, caso possua o número do título, selecione “Tenho, e sei o número”.
Se o nome atual seja diferente do nome que consta no título, selecione "Tenho, mas os dados não conferem".
Se aparecer a mensagem: “Dados de identificação não conferem”, ou se não possuir o número do título de eleitor, selecione “Não Tenho”.
Lembre-se de preencher corretamente todos os campos obrigatórios, aqueles que possuem asterisco.
Marque o campo “Não sou um robô” para continuar o preenchimento.
Clique em “Próximo”.
3) Preencha os campos referentes ao documento brasileiro de identificação a ser apresentado com os respectivos dados.
* Documentação necessária:
- RG
- Comprovação de residência: Para comprovar a residência, faça o download do formulário de “Declaração de Residência”, imprima, preencha e assine. Em seguida, faça a digitalização (“scan”) e o “upload” (carregar o documento) do documento. Atenção: A “Declaração de Residência” não deve conter rasuras.
- Para fazer o download do formulário de “Declaração de Residência”, clique aqui. Instruções de preenchimento, clique aqui.
O cidadão brasileiro do sexo masculino com idade entre 18 a 45 anos deverá anexar o documento militar em dia (CAM, CDI, Certificado de Reservista, etc.), se for solicitado pelo sistema. Quem não estiver com a situação militar em dia, deve antes, regularizá-la pessoalmente no Consulado de sua jurisdição.
*Obs:
1) Se não possui o RG, utilize:
- Passaporte e a Certidão de Nascimento (para solteiros) ou,
- Passaporte e a Certidão de Casamento (para casados) ou,
- Passaporte e a Certidão de Casamento com averbação do divórcio (para divorciados).
2) Se possui o RG com nome diferente do atual ou com dados incompletos (nomes abreviados, sem o nome da cidade de nascimento, etc.), utilize:
- RG e a Certidão de Casamento e/ou Nascimento da qual conste a alteração do nome, e/ou os dados que faltam no RG.
Observações:
- O campo para CPF é opcional, porém, recomendamos àqueles que possuem o número que o preencham.
- O campo para e-mail é opcional. Caso deseje receber informações referentes a este requerimento, não esqueça de marcar o campo “Deseja receber e-mail da Justiça Eleitoral para acompanhamento deste pedido?”.
- Faça o “upload” de toda a documentação necessária a seu cadastro eleitoral, lembrando que documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em um único arquivo (PDF, PNG ou JPG).
- Lembre-se que a foto estilo "selfie" segurando um documento de identificação brasileiro é OBRIGATÓRIA. A foto e os dados do documento devem estar nítidos. **
Clique em “Próximo”
4) Esclarecemos que no campo “Localização” deverá ser selecionado o local mais próximo da residência.
*1: É possível preencher apenas com um número de telefone celular ou residencial.
*2: Preencha os dados referentes a seu endereço e tempo de residência fixa no Japão. O requerente deve residir há mais de três meses no exterior (quando for transferir o título do Brasil para o exterior), ou há mais de três meses na Província de Shizuoka (quando for transferir o título de uma jurisdição no Japão para a jurisdição do Consulado-Geral em Hamamatsu).
Clicar em “Próximo”.
5) Confira os dados com cuidado, pois não será possível alterá-los após a confirmação.
Clicar em “Confirmar”
6) Se o requerente estiver em débito com a Justiça Eleitoral, clicar em “Solicitar Requerimento de Dispensa de Multas”, imprimir, datar e assinar. Digitalizar e fazer o “upload” (carregar o arquivo). Atenção: O “Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas Eleitorais” não deve conter rasuras.
Alternativamente, poderá pedir a algum conhecido para pagar as multas eleitorais devidas.
Clicar em “Próximo”.
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Finalizando o preenchimento:
7) Clicar em “Imprimir”, ou salvar a imagem tela. O interessado deverá aguardar a análise dos documentos enviados, pela Justiça Eleitoral.
Informações e dúvidas sobre o preenchimento do Título Net: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br