Título de Eleitor
ALISTAMENTO, REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 14, §1, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
A solicitação dos serviços eleitorais de alistamento, regularização e transferência eleitoral ocorre exclusivamente pela internet, diretamente com a Justiça Eleitoral, por meio do Autoatendimento Eleitoral - Título Net
Os seguintes documentos são exigidos para os serviços do autoatendimento eleitoral:
- Fotografia estilo "selfie" segurando um documento de identificação brasileiro;
- Cédula de identidade (RG), ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento para solteiros, ou Certidão de Casamento brasileira para casados ou, se for o caso, averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil, ou Certidão de Casamento brasileira e Certidão de Óbito do cônjuge para viúvos;
- Comprovante de residência;
- Pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (se for o caso);
- Comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
O andamento da solicitação pode ser verificado pelo autoatendimento eleitoral (item "2. Acompanhe uma solicitação")
Fale com a Justiça Eleitoral
Em caso de dúvidas, o Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ) oferece atendimento pelos seguintes meios:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161 (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas, horário de Brasília)
WhatsApp: +55 61 99293-9773
Perguntas frequentes: informações sobre dúvidas frequentes relativas ao título de eleitor podem ser verificadas no site do TSE
SITUAÇÃO ELEITORAL
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral e local de votação no site do TSE ou pelo aplicativo para celular e-Título, disponível no Google Play ou App Store.
Caso sua situação eleitoral esteja regular, o eleitor poderá votar, mesmo que não tenha o título impresso. Bastará comparecer a sua seção eleitoral portando documento original brasileiro de identificação com foto (passaporte, CNH ou RG).
Certidão de quitação eleitoral
A emissão da certidão de quitação eleitoral é feita online, por meio do serviço de autoatendimento eleitoral
Débitos e justificativas eleitorais
Informações sobre pagamento de multas eleitorais ou sobre justificativa de ausência às urnas podem ser consultadas no site do TSE