CÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO DE CIDADÃOS DE HAMAMATSU
I - Os membros do Conselho, ao exercerem suas funções, deverão guiar suas ações com dignidade, honra, reponsabilidade, eficácia e consciência dos princípios
morais.
II - São deveres fundamentais dos membros do Conselho:
a) Ser honesta(o), incorruptível, leal e justa(o), demonstrando seriedade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
b) Ter consciência de que seu trabalho é orientado por princípios éticos que devem refletir na adequada prestação de serviços comunitários em benefício da comunidade brasileira;
c) Ser educada(o), respeitosa(o), ter disponibilidade e atenção no relacionamento com as(os) demais integrantes do Conselho, membros da comunidade brasileira, agentes consulares, representantes governamentais brasileiras(os) e outras(os) interlocutoras(es);
d) Respeitar as capacidades e limitações individuais dos membros da comunidade brasileira, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação sexual,
nacionalidade, cor, idade, religião, política, necessidades especiais e/ou posição social, evitando, dessa forma, causar danos morais;
e) Respeitar as capacidades e limitações da SERE (Secretaria de Estado das Relações Exteriores - sede do Ministério das Relações Exteriores em Brasília) e da rede de postos no
exterior, atuando no espírito de cooperação e apoio às(aos) integrantes dos órgãos governamentais brasileiros e;
f) Jamais exercer sua função de membro para fins que não estejam relacionados ao interesse público.
III - É proibido ao membro do Conselho:
a) O uso de sua função de membro do Conselho para obter qualquer favorecimento (de natureza financeira ou outra), para si ou para terceiros;
b) Prejudicar intencionalmente a imagem de membros do Conselho ou da comunidade brasileira;
c) Permitir que simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, política, partidária ou religiosa interfiram no trabalho do Conselho ou no trato com a comunidade brasileira;
d) Utilizar sua condição de membro do Conselho para reivindicar, solicitar, provocar, sugerir e/ou receber qualquer tipo de vantagem para si, familiares, ou qualquer outra pessoa;
e) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no ambiente do Conselho em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
f) Dar apoio de qualquer tipo a qualquer instituição que aja contra a moral, a honestidade ou a dignidade;
g) Exercer atividade profissional não ética ou ligar seu nome a empreendimentos de caráter duvidoso e;
h) Utilizar símbolos ou títulos oficiais para apresentar-se, para constar em sua correspondência pessoal, como integrante do Conselho ou para exercer qualquer função a ele ligada.
IV - No caso de ações que não estejam de acordo com os princípios éticos, qualquer membro poderá propor a formação de comissão de ética, composta por pelo menos 4 membros e pelo presidente de honra, para apurar desvio de conduta por parte de qualquer outro membro. A proposta será submetida a voto e adotada por maioria simples. A comissão de ética deverá emitir em até 30 dias um relatório aberto a todos os membros com as informações sobre o caso e medidas a serem tomadas.