Atestados e Declarações
- ATENÇÃO! TODOS OS PEDIDOS DE EMISSÃO DE ATESTADOS DEVEM SER SOLICITADOS PELO E-CONSULAR.
- Crie a sua conta no e-consular e na página "Meus Serviços" faça o seu pedido.
- No caso de Atestado de Vida, o atendimento poderá ser feito por vídeo conferência, sem a necessidade da presença do solicitante no Consulado.
ATESTADO DE NACIONALIDADE
O Atestado de Nacionalidade é um documento exigido pelas autoridades japonesas para os brasileiros interessados em adquirir nacionalidade japonesa. De acordo com a Constituição brasileira, a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não dá origem ao processo de perda de nacionalidade brasileira, a não ser que o interessado manifeste expressamente, por escrito, a sua vontade de renunciar à nacionalidade brasileira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Original do passaporte válido;
- Original do "Zairyu Card"; (No caso de solicitação via postal, enviar SOMENTE a CÓPIA do "Zairyu Card");
- Original do documento, segundo o estado civil:
- Solteiro(a) – Certidão de nascimento;
- Casado(a) ou Viúvo(a) – Certidão de casamento;
- Separado(a) judicialmente e divorciado(a) – Certidão de casamento com averbação.
* Caso o nome tenha sido alterado em virtude do casamento, deverão ser apresentados obrigatoriamente original e cópia da Certidão de Casamento brasileira.
OBSERVAÇÕES:
No caso de menores de 18 anos, os pais devem assinar o formulário de pedido de Atestado de Nacionalidade do Menor e anexar, para conferência de assinaturas, os seus passaportes (originais e cópias das páginas de identificação).
O Atestado de Nacionalidade pode ser solicitado pessoalmente ou por correio.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL
O Atestado de Nacionalidade pode ser solicitado via correio enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também por correio, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe ao seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Deve-se enviar também original do comprovante de pagamento da taxa consular.
¥2,700 (R$ 15,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil)
Para mais informações sobre atendimento por via postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Chuo-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO:
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, para que não fiquem retidos no Consulado.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou "Takkyubin".
INFORMAÇÕES SOBRE ATESTADO DE NACIONALIDADE: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O Atestado de Residência destina-se ao brasileiro ou ao estrangeiro portador de RNE que deseja comprovar no Brasil que reside ou residiu no Japão.
A apresentação desse documento à Receita Federal costuma ser necessária para fins de isenção de taxas alfandegárias, quando do retorno definitivo ao Brasil, após período mínimo de um ano no exterior.
O atestado de residência também pode ser utilizado para comprovação de residência de menor no exterior, habilitando-o a viajar do Brasil ao país de residência em companhia de apenas um dos genitores. O documento terá validade de 2 anos a contar da data de expedição. O original ou a cópia autenticada deve ser apresentada à Polícia Federal juntamente com cópia do documento de identificação do menor, a ser providenciada pelo interessado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Original do passaporte válido e cópia de suas páginas de identificação e das que contêm os vistos e carimbos de entrada no país. Caso possua dupla nacionalidade, deve-se apresentar o passaporte original estrangeiro com as cópias das páginas de identificação e das páginas que contenham os carimbos de entrada no país;
2. Comprovante de residência:
- Para brasileiros:
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), emitido há menos de três meses;
- Original do "Zairyu Card" ; (No caso de solicitação via postal, enviar SOMENTE a CÓPIA do "Zairyu Card")
- Para brasileiros com dupla nacionalidade:
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), emitido há menos de três meses;
- Para cidadãos estrangeiros:
- Original do RNE;
- Original do passaporte estrangeiro válido e cópia das páginas de identificação das que contêm o carimbo da data da última saída do Brasil e carimbo de entrada no Japão;
3. Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
¥2,700 (R$ 15,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil)
Para menores:
- Além dos documentos citados acima, anexar original do passaporte válido do pai e/ou da mãe;
- Original e cópia da Certidão de Nascimento OU original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG).
Atenção: Poderão ser solicitados outros documentos para comprovação das informações declaradas.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:
Para solicitar Atestado de Residência, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral, bastando remeter todos os documentos requeridos acima, além do formulário impresso e com firma reconhecida por autenticidade por Tabelião Público japonês e o comprovante de pagamento da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada ("kan-i-kakitome").
Antes de prosseguir o preenchimento desta solicitação, baixe e imprime o seguinte formulário
► O formulário deverá ser impresso e o interessado deverá assiná-lo em Tabelião Público Japonês (Kosho Yakuba) para que sua firma seja reconhecida por autenticidade. Somente serão aceitos os pedidos por correio em que a assinatura do interessado no formulário seja reconhecida por autenticidade junto a Tabelião Público Japonês.
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Para tanto, anexe ao seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre atendimento por via postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Chuo-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO:
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, para que não fiquem retidos no Consulado.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".
INFORMAÇÕES SOBRE ATESTADO DE RESIDÊNCIA: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br
ATESTADO DE VIDA:
O Atestado de Vida é documento emitido pelo Consulado-Geral para comprovar junto à Previdência Social ou a qualquer outro órgão público ou privado brasileiro que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, encontra-se vivo.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do atestado de vida deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 |
Original e cópia do documento de identidade: • Passaporte ou RG, se brasileiro • Passaporte estrangeiro ou CRNM (ou antiga RNE), se estrangeiro |
2 |
Número do CPF |
3 |
Número do benefício do INSS, se souber |
4 |
Original do comprovante de residência: • Zairyu Card, ou • Jyuminhyo", emitido há menos de três meses |
TAXA CONSULAR
¥900 + Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500
Beneficiários que não possam comparecer ao Consulado-Geral
Se o interessado não puder solicitar o documento pessoalmente no Consulado, poderá obter o atestado de vida de duas maneiras:
Videoconferência
Enviar mensagem para o e-mail legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br com as seguintes informações:
- Nome completo
- Número de celular de contato
ATENÇÃO: Para fazer a vídeo chamada é necessário ter o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, e esse celular deve possuir uma câmera. No momento, não é possível fazer a chamada por LINE, Skype ou outra plataforma
- Indicar os dias da semana e horários preferenciais para a realização da videoconferência
Após a videoconferência, o interessado deverá enviar a documentação exigida para o Consulado de forma a que o atestado de vida possa ser emitido.
Notário Público
- Preencher o formulário de Atestado de Vida e assiná-lo na presença de um notário público japonês (公証人役場), que reconhecerá a assinatura por autenticidade (面前認証)
- Com a assinatura reconhecida, autenticar ou apostilar (Apostila da Haia) o documento junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão - Gaimusho (外務省) para que tenha efeito no Brasil
- Enviar o Atestado de Vida diretamente ao INSS no qual esteja cadastrado
Obs: A validade do documento será de 90 dias a contar da data de sua emissão.
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Para o registro de casamento de cidadãos brasileiros nas prefeituras da Província de Shizuoka é exigida a apresentação de declaração de estado civil.
A declaração consiste na manifestação de duas testemunhas, parentes ou não, em que atestem conhecer os nubentes, seu estado civil atual (solteiro, divorciado ou viúvo) e afirmem não existir impedimento dos nubentes para se casar, procedimento previsto no Código Civil Brasileiro (Capítulo V, Art. 1525).
A assinatura de testemunhas brasileiras na declaração deve ser reconhecida neste Consulado-Geral. As testemunhas brasileiras devem ter documento brasileiro válido para o reconhecimento de suas assinaturas.
O serviço de “Reconhecimento de firma de testemunhas em declaração de estado civil” pode ser solicitado por meio do sistema E-consular. Informações sobre o serviço de reconhecimento de firma estão disponíveis em nossa página web.
O texto da declaração deve ser solicitado à prefeitura em que os nubentes se casarão. Para referência, disponibilizamos modelo de declaração com conteúdo similar ao exigido pelas prefeituras.
Para o registro de casamento em outras províncias, favor consultar o Consulado correspondente.
Atenção: os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso se declare solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e, se contrair novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro. Nesses casos, todos os atos advindos do falso testemunho poderão ser cancelados.
Para registro de casamento nas Prefeituras japonesas e nos Consulados brasileiros, as Certidões emitidas por Repartições Consulares, deverão ter sido previamente transcritas em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. Caso existam averbações, estas deverão estar explícitas no documento, não sendo suficiente a presença do texto "Contém averbação à margem do termo" ou similar.