Assistência Consular
LOCALIZAÇÃO DE BRASILEIROS E CONTATO COM FAMILIARES
ATENÇÃO A BRASILEIROS AFETADOS POR PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE
PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO ÓBITO DE DESASSISTIDOS OU DESVALIDOS
ACOMPANHAMENTO EM CASOS DE DETENÇÃO
ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM CASOS DE DEPORTAÇÃO
ORIENTAÇÃO PARA CASOS DE REPATRIAÇÃO (Atestado de Hipossuficiência)
DISPUTA E PERDA DE GUARDA E SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
HOSPITAIS COM INTÉRPRETES JAPONÊS - PORTUGUÊS
LOCALIZAÇÃO DE BRASILEIROS E CONTATO COM FAMILIARES
Mesmo não sendo obrigatório, recomenda-se ao cidadão brasileiro residente em Shizuoka-ken fazer e manter atualizado cadastro junto ao Consulado. Os dados podem ser úteis caso as autoridades japonesas contatem o Consulado por motivos emergenciais como acidente, morte ou prisão, a fim de identificar parentes ou pessoas próximas ao cidadão em questão, no Japão ou no Brasil, e tomar as providências pertinentes. Ademais, o Consulado não têm acesso direto aos dados do governo japonês e consultas a órgãos públicos locais podem exigir procedimentos demorados.
Recomendamos também a importância de manter familiares permanentemente informados do endereço residencial e outros meios de contato. O Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no exercício de suas funções, reserva-se o direito de contatar o cidadão cadastrado em caso de consulta justificada, de autoridade japonesa ou familiares.
ATENÇÃO A BRASILEIROS AFETADOS POR PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE
Como a assistência médica e hospitalar no Japão costuma ser onerosa, o Consulado recomenda que o cidadão esteja sempre coberto por seguro que lhe garanta atendimento médico e hospitalar apropriado. A rede consular brasileira não pode arcar com despesas médicas particulares.
No entanto, em casos emergenciais e gravíssimos, o Consulado se dispõe a ajudar o brasileiro a contatar seus familiares no Japão ou no Brasil e orientá-lo sobre como obter cuidados médicos e os meios de retornar com ao Brasil, caso necessário. A este respeito, observamos que normalmente as companhias aéreas requerem para viagem, entre outros documentos, atestados médicos e confirmação de que o enfermo não estará sujeito a problemas durante o trajeto, bem como informações sobre o familiar que deverá assisti-lo no Brasil.
A repatriação, ou seja, o retorno ao Brasil às expensas do Governo brasileiro, tem caráter excepcional. Os pedidos são estudados caso a caso, em razão dos custos elevados e das limitações orçamentárias.
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CATÁSTROFES NATURAIS
Em caso de catástrofe natural, como terremoto, tufão, maremoto, grande inundação, etc., o Consulado oferece, em cooperação com as autoridades locais, orientações sobre abrigos, apoio à localização de brasileiros e meios de minimizar dificuldades de comunicação com agentes governamentais japoneses.
Com vistas à prevenção e redução de danos em casos de catástrofes naturais e outras situações de calamidade pública, o Consulado recomenda aos cidadãos brasileiros que se mantenham informados sobre os sistemas de alerta de segurança japoneses e se atenham às suas orientações. Sugere, ainda, manter o cadastro consular atualizado, o que facilita o contato entre o Governo brasileiro, nacionais e familiares no Brasil.
O Consulado mantém parceria com a Associação de Oficiais Administrativos de Shizuoka para emissão de documentos japoneses a brasileiros no próprio Consulado em caso de catástrofe natural.
Informações adicionais sobre prevenção e redução de danos em caso de catástrofe encontram-se disponíveis em português no site da Fundação para Intercâmbio Internacional de Hamamatsu (HICE) e, em inglês e japonês, no site da Proteção Civil do Secretariado do Gabinete Japonês. Pode-se também baixar gratuitamente o aplicativo “Jishin SOS HICE”, disponível em português para IOS e Android, com informações sobre abrigos ou como agir em caso de emergência.
Aos residentes em Hamamatsu, recomenda-se também o cadastro de e-mail na Prefeitura, para receber avisos, instruções e informações sobre refúgios em caso de catástrofe.
Confira os Sites e aplicativos úteis clicando aqui.
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ÓBITO DE DESASSISTIDOS OU DESVALIDOS
A Convenção de Viena sobre Relações Consulares determina que todos os óbitos de estrangeiros sejam comunicados pelas autoridades locais aos consulados de seus respectivos países. Recebida a comunicação, confirma-se se os familiares já estão cientes. Caso contrário, o Consulado busca localizar familiares e orientá-los sobre as providências para enterro e obtenção de documentação.
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ACOMPANHAMENTO EM CASOS DE DETENÇÃO
Na delegacia, ao longo das 72 horas seguintes à detenção, apresenta-se ao detido formulário em português em que se pergunta haver interesse em comunicar sua detenção ao Consulado-Geral do Brasil. Em caso de resposta negativa, o governo japonês garante o direito à privacidade do detido e não oferece quaisquer informações a terceiros. Em caso de mudança de estabelecimento penal, o brasileiro interessado em manter contato com a rede consular brasileira deve pedir permissão aos agentes prisionais japoneses para notificar o consulado brasileiro com jurisdição sobre o local de destino.
São altos os custos com honorários de advogado no Japão. Recomenda-se a utilização dos serviços de advogado dativo, custeados pelo governo japonês.
Em cumprimento às instruções do Ministério das Relações Exteriores, o Consulado visita regularmente os estabelecimentos penais de sua jurisdição. O comparecimento do interno à entrevista com agente consular é, contudo, opcional. A visita consular tem a finalidade de verificar se o cidadão brasileiro tem seus direitos básicos de prisioneiro respeitados e se não está sendo discriminado em razão de sua nacionalidade.
Nos presídios e casas de detenção, há censura de correspondência e publicações, regulamento rígido, dieta restrita e trabalho obrigatório.
Os menores de 20 anos são encaminhados para reformatórios. Entretanto, em caso de delitos graves, como homicídio e assaltos, os maiores de 18 anos podem receber tratamento similar ao aplicável aos maiores de 20 anos.
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ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM CASOS DE DEPORTAÇÃO
Dificilmente se concede manutenção ou renovação de vistos a maiores de 20 anos que permaneceram detidos por período superior a um ano.
O governo brasileiro não garante a concessão de passaporte ao cidadão brasileiro detido. Por ocasião de deportação ao Brasil, concede-se uma ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), documento obrigatoriamente recolhido pelos agentes da polícia federal no ponto de entrada em território nacional.
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ORIENTAÇÃO PARA CASOS DE REPATRIAÇÃO (Atestado de Hipossuficiência)
Em caso de repatriação, o interessado deve solicitar à Defensoria Pública da União (DPU), um atestado de hipossuficiência.
Indicamos a seguir as coordenadas da DPU:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lote 26/27
CEP 70070-110 - Brasília/DF - Brasil
Telefone: +55(61)3318-4380
E-mail: internacional@dpu.gov.br
Sítio eletrônico: http://www.dpu.gov.br/internacional
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DISPUTA E PERDA DE GUARDA E SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
Encontra-se à disposição da comunidade brasileira, neste site, a “Cartilha sobre disputa e perda de guarda e subtração internacional de menores”. A publicação, elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores, em parceria com as Secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres, Defensoria Pública e Advocacia Geral da União, é resultado da colaboração dos Consulado-Gerais do Brasil em Hamamatsu, Tóquio e Nagóia. Registra informações amplas a respeito da Convenção da Haia, da legislação brasileira, bem como sobre aspectos da legislação japonesa ligada ao tema. A cartilha disponibilizada, acessível na primeira página do site, aba do lado direito, destina-se prioritariamente à comunidade brasileira residente na Província de Shizuoka, por incluir dados e orientações específicos para residentes nesta jurisdição. É notório que a subtração de menores, brasileiros ou estrangeiros, seja do Japão para o Brasil ou vice-versa, ou mesmo para outros países, não é recorrente, mesmo no âmbito de tão expressivas comunidades brasileira e estrangeiras residentes no Japão. Entretanto, a prevenção permanece como o meio eficaz no tratamento do assunto. A cartilha destina-se, em princípio, àqueles que eventualmente sejam vítimas da subtração de crianças levadas para outro país. Serve contudo de instrumento preventivo, sendo indicada para a leitura de toda família brasileira residente no Brasil ou no exterior.
Cartilha Sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores - Multiplicadores
Cartilha Sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores - Público Alvo