Testamento
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Testamento é o ato personalíssimo pelo qual toda pessoa civilmente capaz pode dispor de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. O testamento público caracteriza-se por ser um registro público lavrado pela Autoridade Consular com base em declaração de vontade do testador, acompanhado de testemunhas, e por seguir rito próprio previsto nos artigos 1.864 a 1.867 do Código Civil brasileiro.
Quem pode solicitar? Cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de Registro Nacional de Migrante (RNM) válido, civilmente capaz. Os relativamente incapazes (jovens de 16 e 17 anos de idade) podem testar desde que devidamente assistidos por seus pais ou responsáveis legais.
Não podem testar os menores de 16 (dezesseis) anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento; os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Todos os envolvidos devem Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
Como solicitar: e-consular. Uma vez validado seu pedido pelo e-consular, você será contactado pela Autoridade Consular a fim de agendar seu comparecimento ao Consulado-Geral, na companhia de duas testemunhas civilmente capazes e munidos dos respectivos documentos de identificação, com cópias, para leitura do testamento e cumprimento do rito público.
Documentos necessários
- Documento de identificação brasileiro (no caso de testador brasileiro);
- RNE válido e passaporte (no caso de testador estrangeiro); testemunhas estrangeiras poderão se identificar com documento de identificação comum, sem necessidade de apresentar RNE.