Reconhecimento de firma (assinatura)
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
O Consulado-Geral do Brasil em Genebra realiza somente reconhecimento de firma (assinatura) de cidadãos brasileiros com documento brasileiro válido e de estrangeiros portadores de carteira RNE/CRNM válida em documentos redigidos APENAS em português, como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, formulários e afins, para uso exclusivo no Brasil.
A firma pode ser reconhecida por autenticidade ou por semelhança:
- por autenticidade: o(a) interessado(a) assina o documento na presença do agente consular, em atendimento presencial;
- por semelhança: a assinatura do(a) interessado(a) já aposta a um documento é comparada com outra assinatura anterior do requerente, registrada em banco de dados do consulado, em atendimento pelo correio.
IMPORTANTE: confirme com o destinatário do documento se é necessário que sua assinatura seja reconhecida por autenticidade ou por semelhança. Em certas circunstâncias, somente reconhecimentos de assinatura por autenticidade são aceitos.
COMO SOLICITAR
Os requerimentos devem ser solicitados mediante solicitação prévia pelo sistema e-consular (por autenticidade) ou pelo correio (por semelhança).
SOLICITAÇÃO PELO E-CONSULAR (por autenticidade)
Leia atentamente as informações e reúna a documentação abaixo:
- cartão-autógrafo, a ser assinado na presença de autoridade consular;
- Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
- documento original impresso, a ser assinado na presença de autoridade consular;
- documento de identificação válido do(a) interessado(a), com foto e assinatura;
- comprovante original de pagamento da taxa consular.
Acesse o e-consular, selecione "reconhecimento de firma (assinatura)", siga as instruções, anexe os documentos solicitados e o comprovante de pagamento*. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pelo setor consular, você será notificado pelo sistema para agendar horário.
* Atenção: o envio do comprovante de pagamento é obrigatório para pagamentos realizados por meio de transferência ou depósito bancário.
IMPORTANTE: o limite de documentos é de TRÊS por solicitação.
Prazo de entrega:
- o documento ficará pronto ao final do atendimento.
SOLICITAÇÃO POR CORREIO (por semelhança)
O reconhecimento de firma por semelhança só está disponível para requerentes que já registraram sua assinatura no banco de dados do consulado, pessoalmente, em ocasião anterior.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e envie para o consulado:
- formulário de solicitação de serviços pelo correio;
- documento de identificação válido do(a) interessado(a);
- original e cópia do documento a ser autenticado;
- comprovante original de pagamento da taxa consular; e
- envelope autoendereçado e com selo tipo "recommandé" para o retorno.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço será processado em até 10 dias úteis após o recebimento e a confirmação do pagamento. Caso haja algum problema com a documentação apresentada, o dossiê será devolvido ao destinatário.
IMPORTANTE: Como o reconhecimento é feito mediante comparação de assinaturas, esse serviço pode ser solicitado por terceiros, desde que a assinatura esteja registrada no consulado.
PAGAMENTO E TAXA CONSULAR
Para realização do serviço, será cobrado pagamento da taxa consular.
CHF 25.00 por assinatura reconhecida.
Observação: O reconhecimento de firma é gratuito no formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. Contudo, o reconhecimento de firma no formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor da Policia Federal é pago.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Reconhecimento de assinatura por notário suíço
É possível fazer reconhecimento de assinatura sem vir ao consulado, utilizando-se dos serviços de um notário local. Para isso, siga as instruções abaixo.
1º passo: Reconheça a(s) assinatura(s) nos documentos em um notário público suíço. É possível que o notário solicite tradução dos documentos para a língua local;
2º passo: Após o reconhecimento da assinatura, o documento deverá receber a "Apostila de Haia" (apostille) na chancelaria de estado do cantão;
3º passo: Confira com a autoridade que receberá os documentos se há exigências adicionais (tais como a tradução do documento para a língua do destinatário). Documentos a serem utilizados no Brasil geralmente exigem tradução por tradutor juramentado no Brasil.
* Atenção: cidadãos estrangeiros sem RNE/CRNM devem seguir o procedimento acima. Cidadãos estrangeiros sem RNE/CRNM não podem fazer reconhecimento de assinatura no Consulado brasileiro.
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para cg.genebra@itamaraty.gov.br.