Escritura Pública - Geral
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
A escritura pública é um documento com fé pública em que se atesta a vontade ou afirmação expressas de um pessoa adulta ou emancipada perante uma autoridade de registro público.
A declaração falsa em documento público constitui crime.
O registro de escrituras públicas nos consulados somente pode ser realizado por cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido (anteriormente, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE). Os requerentes devem ser maiores de 18 anos ou menores emancipados.
Conforme determinação no Código Civil Brasileiro em seu artigo 215, a escritura pública deve conter os seguintes dados:
- Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
- data e local de sua realização;
- reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e testemunhas, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
- manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
- referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
- declaração de ter sido lida na presença das partes e testemunhas, ou de que todos a leram;
- assinatura das partes e testemunhas, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato; e
- outros requisitos eventualmente exigidos por lei.
O conteúdo de qualquer escritura é de responsabilidade exclusiva do(s) requerente(s). Em caso de dúvida sobre o teor da escritura, recomenda-se a consulta a um advogado.
Documentos e Procedimentos
- Preencher o formulário, com a qualificação completa do(s) requerente(s) e descrição, em redação clara e concisa, do teor da escritura;
- O formulário preenchido e os documentos pessoais de identificação deverão ser enviados pelo sistema de agendamento;