Escritura Pública Declaratoria de Estado Civil
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
ESCRITURA PUBLICA DECLARATORIA DE ESTADO CIVIL
Esse serviço é realizado somente por agendamento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A escritura pública declaratória de estado civil é documento que pode ser usado para comprovação do estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo perante as autoridades locais de registro civil, para fins de casamento, na Suíça.
A certidão de escritura pública declaratória de estado civil é emitida apenas na língua portuguesa.
Alguns órgãos locais somente aceitam escrituras públicas declaratórias de estado civil lavradas em cartório no Brasil, com apostila de Haia. Verifique com o órgão local que lhe solicitou o documento se a escritura lavrada no consulado é suficiente.
Sob pena de crime de falsidade ideológica, não pode solicitar uma escritura ou declaração de estado civil aquele cidadão(ã) brasileiro(a) que se casou e/ou se divorciou no exterior e não registrou esses atos perante as autoridades brasileiras de registro. Os registros de mudança de estado civil devem ser atualizados antes de solicitar este serviço.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário para ir ao consulado solicitar o serviço.
Caso a autoridade consular julgue necessário, podem ser solicitado o comparecimento de duas testemunhas, que podem ser brasileiras ou estrangeiras (desde que falem e compreenda a lingua portuguesa):
Documentos necessários (originais e cópias):
- documento brasileiro de identificação válido da parte DECLARANTE;
- certidão brasileira original de INTEIRO TEOR emitida há menos de seis meses, da parte DECLARANTE, conforme seu estado civil:
- solicitação de Escritura Pública Declaratória de Estado Civil preenchida (a ser assinada perante autoridade consular); e
- comprovante original de pagamento de taxa consular.
*Documento de Registro Civil:
- se solteiro(a): original de 2ª via da Certidão de Nascimento brasileira
- se divorciado(a): original de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira, contendo averbação do divórcio;
- se viúvo(a): original de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira, contendo anotação de viuvez ou original de 2ª via da Certidão de Casamento, sem anotação, mas com original e fotocópia da certidão de óbito do cônjuge.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
É importante notar que, de acordo com a legislação brasileira, bigamia e falsidade ideológica são crimes:
- O crime de bigamia é tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos” e conforme o disposto no Cógido Civil brasileiro (art.1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
- O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa – quando o documento objeto de fraude é público; Reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa – se o documento for particular.”