Declaração de estado civil
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Esse serviço é realizado somente por agendamento. Leia as informações e certifique-se de que possui todos os documentos antes de agendar, pois somente serão atendidos consulentes com documentação completa e pagamento efetuado.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A declaração de estado civil é documento que comprova o estado civil da pessoa interessada para fins de casamento, registro de nascimento, entre outros. Só pode ser emitida para brasileiros.
Para celebração de casamentos na França, a declaração deve ser emitida pelos consulados em Paris e Marselha.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário para ir ao consulado solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Documentos necessários (originais e cópias):
- documento brasileiro de identificação válido com foto;
- documento de Registro Civil*:
- formulario de solicitação de declaração de Estado Civil preenchida (a ser assinada perante autoridade consular);
- Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui; e
- comprovante original de pagamento de taxa consular.
*Documento de Registro Civil:
- se solteiro(a): original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Nascimento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses;
- se divorciado(a): original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, contendo averbação do divórcio;
- se viúvo(a): original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, contendo anotação de viuvez ou original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, sem anotação, mas com original e fotocópia da certidão de óbito do cônjuge.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
É importante notar que, de acordo com a legislação brasileira, bigamia e falsidade ideológica são crimes:
- O crime de bigamia é tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos” e conforme o disposto no Cógido Civil brasileiro (art.1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
- O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa – quando o documento objeto de fraude é público; Reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa – se o documento for particular.”
Solicitação de Escritura Pública Declaratória de Estado Civil