Atestado de Vida
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
ATENÇÃO:
Segundo o novo regulamento para atestados de Vida do INSS (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022), a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados, sem a necessidade de envio de atestados de vida pelos aposentados e pensionistas feitos nos consulados.
SOMENTE SOLICITE ATESTADO DE VIDA SE O INSS NOTIFICAR FORMALMENTE PARA APRESENTAR O DOCUMENTO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE SOLICITAR AO CONSULADO SEM ESSA NOTIFICAÇÃO DO INSS.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
ATESTADO DE VIDA
Esse serviço é realizado com ou sem agendamento. Leia as informações e certifique-se de que possui todos os documentos antes de agendar ou comparecer ao balcão, pois somente serão atendidos consulentes com documentação completa e pagamento efetuado.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Por meio do atestado de vida, a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao consulado em uma determinada data. Ele destina-se a apresentar comprovação de vida exigida aos brasileiros e estrangeiros:
- aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês do aniversário;
- servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
O envio do documento ao órgão competente é de responsabilidade do interessado.
SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE VIDA
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário para ir ao consulado solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Documentos necessários (originais):
para brasileiros:
- documento de identidade brasileiro ou passaporte válido;
- comprovante de inscrição no CPF; e
- comprovante original de pagamento da taxa consular.
para estrangeiros:
- RNE válido ou passaporte válido;
- comprovante de inscrição no CPF; e
- comprovante original de pagamento da taxa consular.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
Valor do serviço:
• CHF 6.25