Óbitos
ÓBITOS
Esse serviço é realizado somente por agendamento. Leia as informações e certifique-se de que possui todos os documentos. Em seguida, mande um e-mail para cg.genebra@itamaraty.gov.br para agendarmos um horário para o atendimento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Cidadãos brasileiros falecidos na jurisdição do consulado devem ter seu óbito registrado no consulado.
O óbito pode ser registrado por cidadão brasileiro ou, na falta deste, por cidadão estrangeiro.
O registro do óbito é importante para que sejam tomadas as providências relativas a herança, pensões, expedição e cancelamento de documentos, entre outras, no Brasil.
Após o registro no consulado, a certidão de óbito deverá ser transcrita em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. O pedido de transcrição não precisa ser feito através de advogado.
Somente após a transcrição o registro produzirá efeitos no Brasil.
REGISTRO DE ÓBITO
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e envie e-mail ao consulado para solicitar o agendamento.
Documentos necessários (originais e cópias):
- formulário de registro de óbito preenchido e assinado;
- certidão local de óbito ( Acte de décès ou Extrait de l'acte de décès);
- laudo médico ("attestation medicale") com a causa mortis, caso não conste da certidão de óbito;
- declaração indicando o local de sepultamento ou certidão de cremação, conforme o caso;
- documento de identidade com foto do declarante; e
- passaporte brasileiro da pessoa falecida, ainda que vencido (se possível, trazer, também, todos os demais documentos brasileiros).
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço será processado na hora.
SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE ÓBITO NO CONSULADO, clique aqui.