Nascimentos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com a lei brasileira, filhos de pai ou de mãe brasileiros são brasileiros natos, mesmo que tenham nascido no exterior, desde que sejam registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento constitui prova de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de outros documentos brasileiros, a exemplo do passaporte.
Após o registro no consulado, a certidão de nascimento terá de ser transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. O pedido de transcrição não precisa ser feito por advogado. Somente após a transcrição, o registro produzirá efeitos no Brasil. No entanto, mesmo sem a transcrição, é possível solicitar o passaporte do menor no consulado.
Mesmo que o menor possua outra(s) nacionalidade(s), e outro(s) passaporte(s), deverá entrar e sair do Brasil com o passaporte brasileiro.
O registro deverá ser feito pessoalmente pelo pai e/ou a mãe de nacionalidade brasileira.
O Brasil não faz restrições à multipla nacionalidade.
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário no consulado para solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de registro de nascimento preenchido e impresso;
- Acte de Naissance ou Extrait de l'Acte de Naissance;*
- documento brasileiro de identificação válido com foto para pai e/ou mãe brasileiro(a)(s);
- documento estrangeiro de identificação válido com foto para pai ou mãe estrangeiro(a); e
- certidão de casamento brasileira ou certidão de nascimento dos pais quando estes não forem casados.
*Este documento pode ser obtido na Mairie ou Service de l'Etat Civil onde ocorreu o nascimento. Sem o Extrait ou Acte de Naissance, o registro não poderá ser feito. Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão deverá ser previamente apostilada por órgão competente do país emissor. Somente para nascimentos ocorridos na Suíça a apostila será dispensada.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES ENTRE 12 E 18 ANOS
O registro de nascimento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário no consulado para solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do menor e de duas testemunhas no consulado será obrigatória.
Para o registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos, o declarante será o próprio menor, assistido pelo pai ou mãe brasileiro(a) ou responsável legal, e acompanhado de duas testemunhas, que podem ser os pais. O requerimento será assinado pelo menor e pelo pai ou mãe brasileiro(a) ou responsável legal.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de registro de nascimento;
- Acte de Naissance ou Extrait de l'Acte de Naissance;*
- documento de identificação válido com foto do registrando;
- documento brasileiro de identificação válido com foto para pai e/ou mãe brasileiro(a)(s);
- documento estrangeiro de identificação válido com foto para pai ou mãe estrangeiro(a); e
- certidão de casamento brasileira ou certidão de nascimento dos pais quando estes não forem casados.
*Este documento pode ser obtido na Mairie ou Service de l'Etat Civil onde ocorreu o nascimento. Sem o Extrait ou Acte de Naissance, o registro não poderá ser feito. Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão deverá ser previamente apostilada por órgão competente do país emissor. Somente para nascimentos ocorridos na Suíça a apostila será dispensada.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
O registro de nascimento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário no consulado para solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Para o registro de maiores de 18 anos, o declarante será o próprio registrando. Não há a necessidade da presença de nenhum dos pais. O requerimento será assinado pelo registrando e por duas testemunhas, que podem ser os pais. Os registrados do sexo masculino maiores de 18 anos deverão fazer o alistamento militar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de registro de nascimento;
- Acte de Naissance ou Extrait de l'Acte de Naissance;*
- documento de identificação válido com foto do registrando;
- documento brasileiro de identificação do genitor (passaporte brasileiro, carteira de identidade, carteira funcional, CNH, CTPS; documento de identificação digital);
- documento estrangeiro de identificação válido com foto do genitor e da(s) testemunha(s) estrangeira(s);
-
certidão de nascimento braslleira do genitor brasileiro emitida nos últimos 6 (seis meses). Se ambos os pais forem brasileiros, as certidões de nascimento brasilerias dos dois devem ter menos de seis meses; e
-
caso os genitores sejam casados, é obrigatório apresentar a certidão casamento brasileira;
-
caso um dos genitores brasileiros já tiver falecido, é obrigatório apresentar a certidão brasileira de óbito.
*Este documento pode ser obtido na Mairie ou Service de l'Etat Civil onde ocorreu o nascimento. Sem o Extrait ou Acte de Naissance, o registro não poderá ser feito. Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão deverá ser previamente apostilada por órgão competente do país emissor. Somente para nascimentos ocorridos na Suíça a apostila será dispensada.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO NO CONSULADO, clique aqui.