Casamentos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Como houve uma alteração no estado civil, o registro brasileiro de casamento realizado por autoridade estrangeira é obrigatório, com ou sem mudança de nome, pois traz impactos nos demais documentos brasileiros. Somente após o registro brasileiro do casamento, no consulado ou nos cartórios no Brasil, será possível solicitar novo passaporte com o novo nome de casado(a). Mesmo que não registrado junto às autoridades brasileiras, para todos os efeitos, o(a) brasileiro(a) casado no exterior não mais pode se declarar como solteiro(a), sob pena de declaração falsa em documento público. Tudo isso torna o registro de casamento brasileiro essencial para a vida civil.
O requerimento do registro no consulado deve ser feito pelo cônjuge de nacionalidade brasileira.
Se o registro do casamento brasileiro for feito no consulado, a certidão consular de casamento deverá ser transcrita no cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil da cidade de domicílio, pois somente após a transcrição no Brasil, o registro definitivo produzirá efeitos no Brasil. Os casamentos no exterior fora de repartição consular brasileira podem sem registrados diretamente nos cartórios no Brasil, desde que cumpridas as regras de registro no Brasil, mas o processo de validação de documentos é maior do que quando feito no consulado.
O pedido de transcrição no Brasil, seja de certidão consular seja registro direto, não precisa ser feito por meio de advogado, podendo ser feito diretamente no cartório pela parte interessada ou por procurador. Para os que não tem domícilio no Brasil, a certidão poderá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil em Brasília, Distrito Federal.
REGISTRO DE CASAMENTO FORA DA REPARTIÇÃO CONSULAR
O registro de casamento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e solicite um agendamento um horário no consulado para solicitar o serviço.
Documentos necessários(original e cópia):
- formulário de registro de casamento preenchido e impresso;
- para casamento suiço, Extrait de l'Acte de Mariage ou Acte de Mariage. Esses documentos podem ser obtidos no Service de l'Etat Civil onde o casamento foi celebrado. Sem o Extrait ou Acte de Mariage, o registro do casamento não será registrado;
- para casamento fora da Suiça, certidão de casamento apostilado ou legalizado. Caso o documento não esteja em português, inglês, francês ou espanhol, o documento deve ser traduzido por tradutor juramentado na Suíça ou no Brasil;
- contrato antenupcial de regime de bens, se houver. Se o pacto foi feito em outro país que não a Suíça, o documento deve ser apostilado/legalizado;
- documentos brasileiros de identificação com foto (passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE;
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF); carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira Nacional de Habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; carteira de identidade do indígena; declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH e DNI)
- O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
- se solteiro(a), certidão de nascimento brasileira emitida em até seis meses antes da data do casamento ou em qualquer momento após o casamento;
- se divorciado(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio (emitida em até seis meses antes da data do casamento ou em qualquer momento após o casamento). Se houver divórcios ou casamentos anteriores ao novo casamento sem registros nos cartórios no Brasil, deve-se providenciar as devidos registros e averbações antes deste novo pedido;
- se viúvo(a), certidão de casamento brasileira com a averbação do óbito (emitida em até seis meses antes da data do casamento ou em qualquer momento após o casamento);
- se um dos nubentes for suiço, documento local de identificação válido com foto;
- se um dos nubentes for estrangeiro não suíço, passaporte válido;
- declaração de que nunca foi casado(a) com brasileiro(a) antes do atual casamento (anexa ao formulário de registro de casamento). A declaração deve ser assinada perante a autoridade consular. Caso o cônjuge estrangeiro não possa comparecer, a firma deverá ser reconhecida por autenticidade no notário;
- Se houver nubente suiço, Acte de Naissance, Acte d’origine ou Certificat individuel d'état civil.
- se divorciado(a), sentença suíça de divórcio ou sentença estrangeira apostilada/legalizada;
- se divorciado(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio (emitida há menos de seis meses da data do casamento);
- se viúvo(a), certidão de óbito ou acte de décès;
- comprovante original de pagamento da taxa consular.
- Os brasileiros devem Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone, localizado no entrada do prédio.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento agendado.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL DE SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO, clique aqui.