Viagem com animais
Lembramos que este não é um serviço prestado pelo consulado-geral do Brasil em Genebra.
Para a entrada de animais na Suíça, consulte as informações com as autoridades suíças.
A entrada de animais em território brasileiro obedece às normas internacionais de saúde animal da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). No Brasil, o órgão responsável pela importação e pelos controles sanitários e veterinários é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Os procedimentos para viajar com animais ou para exportá-los ao Brasil variam conforme a espécie do animal a ser transportado.
Se viajar sem a devida documentação, os animais estarão sujeitos à quarentena para entrar no Brasil e os custos oriundos da não-apresentação da documentação deverão ser pagos pelo responsável pelo animal transportado.
A legislação sobre importação ou exportação de animais e demais informações podem ser acessadas no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Disponibilizamos a seguir orientação que deverá ser verificada no site mencionado acima:
I) Cães e Gatos
Para viagem ao Brasil com cães ou gatos é necessário apresentar às autoridades brasileiras, tão logo desembarque, Certificado Veterinário Internacional - CVI, preenchido e assinado por um veterinário oficial.
I - Procedimento para as hipóteses em que os animais que permanecerāo em trânsito, partindo de qualquer outro país europeu, ou para cães e gatos que partem direto da Suíça para o Brasil (sem conexão em outro país europeu).
Imprimir o Certificado Zoosanitário Internacional;
· Apresentar ao médico veterinário para preenchimento e coleta da assinatura (preenchimento somente pelo médico veterinário oficial);
· Reconhecer a assinatura do médico veterinário perante o Service de la consommation et des affaires vétérinaires (SCAV) do Cantão; e
· Requerer o Apostilamento do formulário, na Chancelaria de Estado do Cantão.
Observações:
- Desde o dia 14.08.2016, documentos suíços para ter validade no Brasil necessitam somente da chamada "apostila", que pode ser requerida perante as chancelarias de estado dos cantões suíços;
- Após a emissão, o Certificado Zoosanitário Internacional tem validade de 60 dias corridos para ingresso no Brasil;
- Dentro dos 15 dias anteriores à data de emissão do CVI, o animal deverá ser submetido a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos;
- Dentro dos 10 dias anteriores à data de emissão do CVI, o animal deve ser submetido a um exame clínico realizado por um médico veterinário que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência;
- Viajar sem a devida documentação sujeitará os animais a período de quarentena para entrar no Brasil. Os custos advindos da não apresentação da documentação correrão por conta do responsável pelo animal transportado;
- Cães e gatos só poderão retornar do Brasil à Europa mediante apresentação de teste sorológico para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Sem esse documento, os animais só poderão reingressar na Europa após 4 meses, tempo mínimo necessário para realização dos devidos exames.
Base legal: Instrução Normativa nº 5, de 7 de fevereiro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para informações atualizadas, clique aqui.
II. Pássaros
A importação de pássaros para o Brasil é regida atualmente pela Instrução Normativa n. 17, de 03/08/2010, do Ministério da Agricultura.
III - Outros Animais
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil.
Mais informações podem ser encontradas no site www.gov.br/agricultura/pt-br/
No caso de espécies silvestres, é necessária, ainda, autorização prévia do IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer parte do Brasil).
IV - Plantas
A página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultada para obtenção de informações sobre atestado fitossanitário necessário para o transporte de plantas para ao Brasil.
O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As Plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.
Mais informações podem ser encontradas no site www.gov.br/agricultura/pt-br/