Serviço eleitoral
O Consulado não oferece serviços eleitorais. Todas as certidões são obtidas pelo cidadão clicando neste link do site da Justiça Eleitoral ou fazendo o pedido diretamente ao cartório eleitoral por e-mail.
O Cartório do Exterior é responsável apenas por eleitores registrados no Japão (e demais locais de votação no exterior).
💡 E-mail do Cartório Eleitoral do Exterior: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Se você está no exterior, mas é eleitor cadastrado no Brasil, entre em contato direto com o cartório eleitoral da sua zona eleitoral.
Os contatos das zonas eleitorais no Brasil podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
💡 Clique aqui para saber se você tem débitos eleitorais.
Para conferir sua situação, emita uma Certidão de Quitação Eleitoral e siga um dos passos a seguir:
1. | Regular sem multas (quite) | Apresente a Certidão de Quitação Eleitoral | Passaporte com validade regular |
2. | Regular com multas | A multa deverá ser paga via site TSE |
Saiba como pagar as multas acessando este link: Quitação de Multas - TSE |
3. | Irregular (título cancelado/suspenso) e sem multas (quite) |
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4. | Irregular (título cancelado/suspenso) com multas | A multa deverá ser paga via site TSE |
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5 | Sem título | Faça pedido de certidão negativa de alistamento eleitoral clicando neste link |
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Eleitor com título eleitoral no exterior - eleições municipais
O eleitor com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior, vota somente nos pleitos para Presidente e Vice-presidente da República.
Eleitor no exterior com título eleitoral no brasil - eleições municipais
O eleitor com título registrado em Zona Eleitoral no Brasil que estiver no exterior nos dias de votação das ELEIÇÕES MUNICIPAIS deverá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título;
- Sistema Justifica.
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno.
Informações Gerais
De acordo com a legislação em vigor, votar é não só um direito, mas também uma obrigação, sendo a inscrição eleitoral facultativa apenas para os(as) analfabetos(as), para aqueles(as) entre dezesseis e dezoito anos, e para maiores de setenta anos.
Para eleitores(as) com inscritos para votar no exterior (Zona Eleitoral ZZ), o exercício do voto é obrigatório apenas nas eleições para Presidente e Vice-presidente da República.
Os brasileiros entre 18 e 70 anos que solicitem passaporte precisam comprovar que estão quites com suas obrigações eleitorais.
A situação eleitoral em dia é necessária para também para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras.
Os residentes na toda a Suíça francófona (Cantões de Genebra, Vaud, Valais, Friburgo, Neuchâtel e Jura) votam em Genebra. Os residentes nas demais regiões administrativas da Suíça deverão votar em Zurique.
Alistamento, Transferência e Revisão
Alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral somente são feitos pela internet. Utilize a ferramenta Título Net Exterior ou leia o QR abaixo, a qualquer tempo. Em anos de eleições, o prazo de solicitação encerra-se 151 dias antes do primeiro turno, reiniciando-se pouco após a conclusão do segundo turno.
- Alistamento
- Destina-se àqueles, maiores de 16 anos de idade, que nunca possuíram título de eleitor. Para solicitar a transferência para votar em Genebra, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses na região da Suíca Romanda. O pedido será avaliado pela Justiça Eleitoral e, em caso de aceite, o eleitor passará a ter domicílio eleitoral em Genebra, estando o exercício do voto restrito às eleições presidenciais.
- Transferência
- Destina-se àqueles que já possuem título, seja no Brasil ou em outro domicílio no exterior. Para solicitar a transferência, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses na região da Suíca Romanda e ter seu alistamento ou última transferência requeridos há, pelo menos, 1 (um) ano. O pedido será avaliado pela Justiça Eleitoral e, em caso de aceite, o eleitor passará a ter domicílio eleitoral em Genebra, estando o exercício do voto restrito às eleições presidenciais.
- Revisão
- Destina-se àqueles que já transferiram o título para Genebra, e que desejem alterar e/ou corrigir dados pessoais (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, endereço etc.).
Consultas e Certidões
A Justiça Eleitoral disponibiliza diversas certidões na internet, para acesso direto pelos(as) eleitores(as).
- Certidão de Quitação Eleitoral
- Comprova a regularidade do eleitor junto à Justiça Eleitoral, sendo requisito obrigatório, por exemplo, para a concessão de passaportes para maiores de idade.
- Existência de pendências com a Justiça Eleitoral (seja por não alistamento obrigatório, por ausência sem justificativa em alguma eleição, por não quitação de multas eleitorais ou por cancelamento de inscrição), impedem a emissão da Certidão. Neste caso, o(a) eleitor(a) no exterior deverá regularizar sua situação através do alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou revisão dos dados.
- Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, os eleitores que estiverem em situação irregular e não conseguirem emitir a Certidão de Quitação poderão alternativamente solicitar Certidão Circunstanciada Eleitoral por meio do seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja
- Situação Eleitoral
- Identifica tão somente se o título encontra-se em situação regular ou se foi cancelado ou suspenso. O cancelamento de um título pode ocorrer, entre outros motivos, por ausência sem justificativa a três turnos consecutivos de eleição ou ao recadastramento biométrico. A regularização de um título cancelado somente pode ser feita, no exterior, através da transferência de domicílio eleitoral para Genebra ou revisão de título já domiciliado em Genebra.
- Atenção: a consulta à situação eleitoral não substitui a Certidão de Quitação Eleitoral para solicitação de novo passaporte, pois somente esta última comprova que o(a) eleitor(a) está quite com suas obrigações eleitorais.
- e-Título
- Através do aplicativo, desenvolvido pelo TSE e disponível no Google Play e na App Store, o(a) eleitor(a) pode verificar em um único local seus dados pessoais, domicílio eleitoral, local de votação, situação eleitoral e quitação eleitoral.
Lembrete: não existem mais títulos em papel (Resolução 23.554/2017).
Justificativa e Multas
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior que não se encontrar no seu país na data do pleito deve apresentar justificativa para a ausência em até 60 (sessenta) dias a contar da data de cada turno. A justificativa pode ser através do Sistema Justifica ou do aplicativo e-Título. A falta de justificativa em tempo hábil acarreta o lançamento de débitos eleitorais (multas) ao eleitor e pode levar ao cancelamento do título em caso de reincidência.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode utilizar o serviço “Quitação de Multas”, que possibilita consulta a débitos eleitorais e a quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais (via Guia de Recolhimento da União - GRU, PIX ou cartão de crédito). Após realizado o pagamento, a Justiça Eleitoral irá identificar o mesmo e providenciar o registro da quitação do débito. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Título Net Exterior.
Alternativamente, o eleitor residente no exterior, na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e encaminhá-lo ao cartório da zona eleitoral em que for inscrito.
Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, o eleitor no exterior que não estiver em dia com suas obrigações eleitorais deverá realizar o pagamento da multa e terá sua situação regularizada pela Justiça Eleitoral em até 48 horas, após o qual poderá gerar respectiva a Certidão de Quitação Eleitoral. Para aqueles que estiverem com o título cancelado, no entanto, o pagamento da multa não será suficiente para regularizar a situação eleitoral, devendo estes entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para solicitar "certidão circunstanciada", a qual tem valor idêntico ao comprovante de quitação.
Títulos Cancelados
A Justiça Eleitoral divulgou, em 25 de março de 2022, lista de eleitores com domicílio eleitoral em Genebra que tiveram seus títulos cancelados.
A não regularização da situação eleitoral impede, entre outras, a emissão de passaporte, salvo para casos de retorno ao Brasil (Lei nº 4.737/1965, cf. Lei nº 13.165/2015).
Clique aqui para solicitar regularização.
Justificativa Eleitoral
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação no Consulado solicitando a transferência do título para Genebra. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, emissão de novo passaporte brasileiro, entre outros.
Perguntas frequentes
1) Posso solicitar segunda via do meu título já transferido para Genebra?
Não está mais sendo emitida segunda via de título. Você pode consultar e confirmar seus dados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
2) Estou buscando as informações sobre o meu título, mas preciso do número e não sei. Como descobrir?
Para descobrir seus dados eleitorais, faça uma consulta no site do TSE.
3) Já fiz a solicitação do serviço eleitoral no site do TSE. Quando e como saberei se está tudo certo?
Aguarde de 30 a 45 dias a partir da data do requerimento. Faça a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Caso, após esse prazo, seu pedido não tenha sido processado, ou se não houver informação disponível sobre o eleitor, consulte diretamente o Cartório Eleitoral do Exterior - CEE, em Brasília, para saber sobre a situação do seu pedido e se será necessário fazer nova solicitação. O e-mail do CEE é ze1zz@tre-df.gov.br
4) Recebi um e-mail do Cartório Eleitoral dizendo que meu pedido foi aceito, mas quando fiz a consulta no site e/ou aplicativo, ainda encontro os dados anteriores. Houve algum erro?
Após a aprovação do requerimento pelo Cartório em Brasília, leva algum tempo até a base de dados do TSE ser atualizada. Refaça a consulta em 5-7 dias para obter os dados eleitorais atualizados.
5) Não encontrei resposta para a minha dúvida. O que eu faço?
Envie e-mail para cg.genebra@itamaraty.gov.br