CPF
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
Para os brasileiros residentes no exterior, não é mais necessário vir ao Consulado para pedir ou regularizar CPF. A Receita Federal permitiu que todos os cidadãos, solicitem CPF por e-mail como definido na página da Receita, mesmo que ainda não tenha título de eleitor. O e-mail para os residentes no exterior é cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.,
ATENÇÃO: A partir de 01 de janeiro de 2024, todos os brasileiros devem ter um número de CPF para solicitar serviços públicos.
Se o brasileiro não desejar solicitar o CPF por email, poderá solicitar o serviço por agendamento em ec-genebra.itamaraty.gov.br , após ter preenchido o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Estrangeiros devem somente solicitar o serviço por agendamento em ec-genebra.itamaraty.gov.br , após ter preenchido o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui ou leia o QR code abaixo.
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Tenho CPF, mas não sei o número
Se perdeu o número do CPF, siga as instruções que estão aqui.
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Solicitação de CPF
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O serviço é gratuito.
Para os brasileiros, a inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Consulado, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Solicitação no Consulado - Somente para novos registros de nascimento. O consulado gera automaticamente um CPF para novos registros de nascimento.
Caso seu CPF apareça como "suspenso", solicite a regularização diretamente pelo site da Receita (para tanto, deverá ser declarado um endereço e telefone no Brasil).
A regularização de CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com custo telefônico da chamada para o Brasil.
Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para mais informações sobre o andamento do pedido e impressão do comprovante de inscrição do CPF, clique aqui.