Certidão de Antecedentes Criminais
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
A certidão de antecedentes criminais é documento emitido pela Polícia Federal que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal.
Ela deve ser emitida e validada gratuitamente no site da Polícia Federal.
Autenticação
Caso outras autoridades suíças exijam a autenticação da certidão pelo Consulado-Geral, siga os passos abaixo:
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão brasileiro civilmente capaz.
Como solicitar? e-consular
1. Preencha o formulário de solicitação no e-consular, anexando a documentação comprobatória dos dados inseridos na certidão de antecedentes criminais ( Carteira de Identidade e outros documentos são dados facultativos, mas, se preenchidos, o cidadão deverá anexá-los)
2. aguarde a validação pela autoridade consular;
3. uma vez recebido o e-mail de validação, agende seu comparecimento.
4. No dia agendado, compareça ao Consulado com:
a) documento identificação com foto válido;
b) certidão de antecedentes criminais emitida e validada no site da Polícia Federal
c)documentos originais que comprovem os dados contidos na certidão a ser autenticada.
ATENÇÃO: O Consulado somente poderá autenticar a certidão cujos dados sejam compatíveis com os documentos apresentados. Cidadãos que mudaram de nome e que possuem nomes diferentes em seus documentos deverão, previamente, atualizar seus dados em todos os documentos.