Apostila de Haia
Informações sobre aposição da apostila em documentos brasileiros a serem apresentados no exterior, inclusive na Suíça, podem ser obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dúvidas, consulte a ouvidoria do CNJ. O Consulado-geral do Brasil não realiza apostilamentos ou legalizações.
Desde 14/08/2016, para que um documento emitido por entidades públicas ou privadas na Suíça tenha validade no Brasil, é necessário, entre outros requisitos, o seu apostilamento, que se constitui na confirmação notarial da sua fé pública. O Consulado-Geral do Brasil não está habilitado a realizar esse apostilamento.
O apostilamento de documentos suíços é realizado pela autoridade cantonal responsável por legalizações (“Service D’État Civil) e que tenham jurisdição sobre a lavratura do documento, ou pela “Chancellerie D’État” de Berna. Informações sobre como solicitar o apostilamento de documentos estão disponíveis na página da autoridade suíça de cada Cantão. Clique abaixo:
Por força da Resolução CNJ nº 228/2016, o Consulado-Geral do Brasil em Genebra não está mais habilitado a legalizar documentos originais suíços. Como indicado acima, estes documentos devem ser apostilados pela autoridade local responsável.