Menor sem passaporte brasileiro válido
Recomendação oficial do Consulado
O consulado recomenda fortemente a todos os brasileiros com filhos menores que providenciem, com antecedência à viagem ao Brasil, o passaporte brasileiro para seus filhos, com autorização de viagem. Caso o registro de nascimento ainda não tenha sido feito, é preciso solicitar ambos serviços (certidão consular de nascimento e confecção de passaporte de menor em ec-genebra.itamaraty.gov.br).
Por uma questão de segurança e prevenção contra fuga e rapto de crianças e adolescentes, se o menor for filho de brasileiro, registrado ou não, e for portador de passporte estrangeiro e não estiver na companhia de ambos genitores no momento da saída, é provável que a Polícia Federal exija a apresentação de uma autorização de viagem específica (link) ou atestado de residência no exterior (link). O entendimento da PF é o de que menores filhos de brasileiros são também brasileiros e passarão pelos mesmos controles para combater o tráfico humano e o sequestro internacional de menores.
ATENÇÃO
Caso o menor filho de brasileiro esteja desacompanhado por um dos genitores e não haja um desses documentos, tendo ou não passaporte brasileiro, a Polícia Federal provavelmente não permitirá a saída do Brasil. Trata-se de uma questão de segurança para os menores e para os seus pais.
Autoridade migratória brasileira
Compete à Polícia Federal do Brasil decidir se crianças e adolescentes brasileiros podem deixar o país. O Consulado brasileiro não interfere nas decisões da Polícia Federal e nem presta assistência consular a cidadãos brasileiros no Brasil.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a autoridade policial responsável pelo aeroporto brasileiro de saída do menor.
Assumo a responsabilidade de não fazer um passaporte brasileiro
É possível fazer a autorização avulsa. O genitor deverá se dirigir a um notário local suíço, como descrito abaixo, ou assinar no consulado o formulário constante deste link.
Pedido em notário local
Apostila da Haia
Documentos feitos em notário suíço obrigatoriamente devem ser apostilados. Do contrário, eles não serão aceitos pela Polícia Federal.
Instruções:
1º passo: Imprimir e preencher DUAS VIAS do formulário de autorização de viagem, conforme o tipo de autorização acordado entre os pais/responsáveis. Utilize o formulário do CNJ;
2º passo: Reconhecer as assinaturas nos formulários em um notário público suíço;
3º passo: Após o reconhecimento da assinatura, o documento deverá receber a "Apostila de Haia"(apostille);
4º passo: Com o apostilamento, as autorizações já podem ser usadas, ou seja, devem ser apresentadas à Polícia Federal quando o menor for embarcar para o exterior, desde que originais.
Quem assina os formulários?
- Apenas o genitor que não estiver acompanhando o menor na saída do Brasil deverá assinar a autorização de viagem.
- Caso a autorização seja para viajar desacompanhado ou acompanhado de brasileiro maior de idade, ambos genitores devem assinar a autorização de viagem.
Procedimentos adicionais
Depois de receber a autorização de viagem para menor, recomenda-se levar cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda ou de tutela ou certidão de óbito do outro pai/mãe (quando for o caso).
Em caso de dúvidas, escreva para cg.genebra@itamaraty.gov.br.