Passaporte Diplomático
Leia as informações abaixo e certifique-se de que possui todos os documentos. Somente serão aceitos e processados passaportes com documentação completa, original. Somente busque atendimento de posse de todos os os documentos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte.
Brasileiros no exterior que usem o passaporte brasileiro como único meio de identificação devem renovar o passaporte antes de seis meses da data de expiração, para que seja aceito junto às autoridades migratórias e companhias aéreas.
Sempre solicite novo passaporte pelo menos 6 meses antes de expirar. Evite problemas com a imigração e empresas aéreas. Evite problemas para a sua vida e para a sua família no exterior. Peça antes de o precisar de um novo passaporte.
Nacionais brasileiros devem, preferencialmente, entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro válido. Na saída do Brasil, em geral pelas regras de imigração da maioria dos países, todo e qualquer passaporte deve ter mais de seis meses de prazo de validade para embarcar.
Passaporte Diplomático para Servidores do Serviço Exterior Brasileiro
Documentos necessários (originais):
- certidão de registro de nascimento brasileira física ou certidão de casamento brasileira, sendo obrogatória se houve alteração de nomes. Certidões digitais serão aceitas se totalmente verificáveis eletronicamente;
- comprovante impresso do preenchimento do formulário eletrônico de requerimento de passaporte assinado (será gerado um protocolo RER com número nesse formato 220008-504800) (clique em “Continuar neste Website”, ao aparecer na tela notificação de Certificado Digital. O site é seguro)
- passaporte brasilero atual, ou um boletim de perda (Attestation de perte) no caso de perda ou extravio, ou um boletim de ocorrência policial em caso de roubo (plainte);
- foto para documentos padrão OACI, feita há menos de seis meses (iluminado, fundo branco e sem óculos);
- documento brasileiro de identificação válido, em que a foto permita a identificação atual. Documentos de identificação brasileiros digitais poderão ser aceitos, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital via QR code ou aplicativo Vio (cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal; ou carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos; ou carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou documentos de identificação brasileiros digitais poderão ser aceitos, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital via QR code ou aplicativo Vio**;
EM RAZÃO DA SEGURANÇA DO ATO, DOCUMENTOS DE IDENTIDADE MUITO ANTIGOS COM DISCREPÂNCIA ENTRE A FOTO DA ÉPOCA E A PESSOA NO PRESENTE NÃO SERÃO ACEITOS.
- Certidão de Quitação Eleitoral obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral para cidadãos entre 18 e 70 anos . Alternativamente, podem ser apresentados os comprovantes de voto, justificativa ou pagamento de multa válidos para a última eleição. Para saber mais sobre questões eleitorais, clique aqui.
- Original do documento militar para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
Só serão aceitos documentos originais. Não envie cópias autenticadas.
* Caso o nome atual seja diferente do que consta no registro de nascimento ou casamento, é necessário averbar na certidão brasileira o novo nome, seja diretamente no cartório ou na repartição consular onde o registro foi feito. No caso dos cartórios brasileiros, a maior parte deles atende a esses pedidos por meio eletrônico, sendo possível a emissão de uma certidão digital também por meio eletrônico.
** Caso não tenha nenhum dos documentos de identificação acima, será aceito documento estrangeiro com foto com os mesmos dados da certidão brasileira.
Validade do passaporte:
- 10 anos
Passaporte Diplomático para Dependentes do Servidores do Serviço Exterior Brasileiro
Consideram-se dependentes econômicos dos servidores ativos ou inativos:
I - o cônjuge, filhos e enteados solteiros até 18 (dezoito) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se incapaz, de qualquer idade, mediante comprovação de dependência publicada no Boletim de Serviço;
II - o menor de 18 (dezoito) anos declarado dependente por decisão judicial, mediante comprovação de dependência publicada no Boletim de Serviço;
III - mãe e pai sem economia própria, mediante comprovação de dependência publicada no Boletim de Serviço;
IV - companheiro ou companheira, desde que comprovada a união estável mediante apresentação de publicação em Boletim de Serviço; e contrato de união estável ou declaração de vida em comum com firma reconhecida de ambos, ou escritura pública declaratória de união homoafetiva.
Não serão concedidos passaportes diplomáticos a pensionistas de servidores falecidos
Documentos exigidos
As mesmas exigência dos servidores e:
- Despacho no Boletim de Serviço, incluíndo o nome do dependente na ficha funcional; e
- autorização para emissão de passaporte de menor feita há menos de 120 dias e assinada pelos dois pais na presença de autoridade consular, ou reconhecido por notário brasileiro ou suíço, ou notário de outro país apostilado ou legalizado**.
Passaporte Diplomático para Adidos Credenciados pela SERE e dependentes
Documentos exigidos
Mesmas exigências dos servidores do SEB e:
- Pedido do órgão do Adido à Secretaria de Estado em Brasília;
- Despacho telegráfico que autoriza a renovação; e
- autorização para emissão de passaporte de menor feita há menos de 120 dias e assinada pelos dois pais na presença de autoridade consular, ou reconhecido por notário brasileiro ou suíço, ou notário de outro país apostilado ou legalizado**.