Autorização de viagem para menores de 18 anos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Genitores brasileiros ou estrangeiros não é precisam vir ao consulado para esse serviço. Os notários públicos da Suíça podem reconhecer a firma dos genitores no formulário padrão da Polícia Federal em duas vias (link aqui), desde que esse mesmo documento seja APOSTILADO e o ORIGINAL esteja com o adulto ou a companhia aérea que acompanhará o menor.
Opção |
Modalidade |
Maneira de Pedir |
Tempo de Entrega |
Vantagem |
Desvantagem |
1 | Agendamento (ec-genebra.itamaraty.gov.br) |
Validação online realizada no sistema E-consular do Consulado Genebra, agendamento e comparecimento físico posterior. |
No mesmo dia do atendimento. | Hora marcada e validação prévia e gratuito. | Tempo maior de processamento e agendamento, conforme o fluxo da fila de validações. |
2 | Sem agendamento quando ambos genitores são brasileiros |
Serviço feito no formulário padrão da PF, por ordem de chegada entre 9h e 12h. | No mesmo dia, sendo possível que haja um tempo de espera adicional para processamento e entrega. | Sem agendamento, prazo mais curto de entrega e gratuito. | Sem validação prévia, com custos de deslocamento e espera, sendo possível que o serviço seja negado por falta de documentos ou divergência de nomes, por exemplo. |
3 | Sem agendamento quando um dos genitores é estrangeiro | Entrega dos documentos presencialmente por ordem de chegada entre 9h e 12h. | Por encaixe, podendo não ser entregue no mesmo dia, dependendo do volume de atendimento. | Sem agendamento e gratuito. | Sem validação prévia, custos maiores de deslocamento eespera, com a possibilidade de que seja negado por falta de documentos ou divergência de nomes, por exemplo. |
4 | No notário suíço com Apostila, para todos os casos. |
Apresentação do formulário padrão da PF com os documentos de identificação apresentados presencialmente ao Notário, devendo reconhecer a assinatura sempre por AUTENTICIDADE. |
Disponibilidade pessoal do notário. | Não há deslocamento ao consulado e maior flexibilidade de horários. | Custos maiores. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Se a autorização de viagem já estiver inscrita no passaporte válido brasileiro do menor, não há necessidade de solicitar uma autorização avulsa.
Os menores de 18 anos filhos de brasileiros, com ou sem registro brasileiro, necessitam de autorização de ambos os genitores para sair do Brasil. Em todos os casos, (acompanhados pela companhia aérea, na companhia de apenas um dos pais, na companhia de terceiros, mesmo que com passaporte estrangeiro), o/a menor filho/a de brasileiros precisa apresentar à PF na saída do Brasil autorização expressa dos pais, seja com formulário seja no passaporte.
Recomenda-se levar certidão de nascimento do menor para comprovar a filiação, caso a informação não conste no passaporte do menor. Caso um dos genitures possua autorização judicial, é recomendável levar consigo o termo de guarda em que conste a poder expresso para viajar (original e apostilada, se decisão é estrangeira). A simples autoridade parental, mesmo que excluisva, não autoriza a saída do Brasil, mesmo que apresentando passaporte estrangeiro do menor.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM SOLICITADA NO CONSULADO NO CASO DE AMBOS GENITORES BRASILEIROS
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e caso deseje mandar antecipadamente os documentos, agende um horário para ir ao consulado.
Documentos necessários para o caso de ambos genitores sejam brasileiros (original):
- formulário de autorização de viagem preenchido, a ser assinado perante a autoridade consular no dia do atendimento (duas vias para cada menor);
- documento brasileiro de identificação válido com foto dos pais ou responsáveis legais*;
- Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
- documento que comprove nacionalidade e filiação do menor (passaporte válido ou certidão de nascimento).
Este serviço é gratuito.
Documentos necessários para o caso de um dos genitores ser estrengeiro (original):
- documento brasileiro e de identificação válido com foto de um dos pais ou responsáveis legais;
- passaporte do geniotr estrangeiro válido;
- Informar o número do CPF, se o menor for brasileiro regsitrado. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
- documento que comprove nacionalidade e filiação do menor (passaporte válido ou certidão de nascimento).
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DA POLÍCIA FEDERAL ASSINADO EM NOTÁRIO SUÍÇO E APOSTILADO
Uma alternativa ao modelo de autorização feito pelo Consulado é o reconhecimento de firma feito por notários estrangeiros com apostila. Nesse caso, recomenda-se o uso do formulário padrão da Polícia Federal, no qual o notário deve reconhecer a firma e colocar a apostila para ter validade no Brasil.
ATENÇÃO: A POLÍCIA FEDERAL NÃO ACEITA CÓPIAS OU IMAGENS. APENAS ORIGINAIS.