Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
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Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
Informações Gerais
Autorização de Retorno ao Brasil é o documento de viagem concedido pelas Repartições consulares a nacionais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao Brasil, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte, ou necessitem viajar em prazo inferior àquele necessário para a emissão de um passaporte. Será inscrito no campo “observação” o termo “Retorno ao Brasil via [cidade de escala ou trânsito]” quando for o caso.
A ARB deve ser solicitada pessoalmente no Setor Consular, no horário de atendimento ao público, sem a necessidade de agendamento. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem (em geral, 7 dias) ou por meio de agendamento no ec-genebra.itamaraty.gov.br .
Documentos e Procedimentos
Documentação | Observações |
Formulário eletrônico ("Recibo de Entrega de Requerimento") |
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. Caso o(a) requerente possua nomes anteriores em função de casamento, separação, divórcio ou ordem judicial, todos os nomes devem informados, sob pena de configuração de crime de falsidade ideológica. |
Passaporte atual | Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, trazer original da carteira de identidade (RG). Caso não seja possível trazer nem o passaporte nem a carteira de identidade (RG), poderá ser apresentada certidão brasileira de nascimento ou casamento acompanhada de documento brasileiro de identificação com foto, emitido por órgão público brasileiro. |
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) | A ser apresentado caso a informação não conste dos documentos acima. |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm) |
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. |
Bilhete aéreo de retorno | O bilhete aéreo deve ser de retorno ao Brasil, em nome do(a) requerente. |
Formulário de Autorização de Documento de Viagem para Menor | Apenas para menores de 18 anos. A autorização deve ser assinada pelos genitores perante a autoridade consular. Para a assinatura, deve-se trazer documento de identidade brasileiro com foto e assinatura. Em caso de genitor(a) estrangeiro(a), trazer passaporte válido. |
Situações excepcionais
- Passaporte extraviado ou furtado: Além da documentação informada nos quadros acima (à exceção do passaporte válido), deverão também ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
- Boletim de perda ou de ocorrência policial;
- Documento comprobatório de nacionalidade (p.ex.: certidão de nascimento ou casamento).
A emissão da ARB é gratuita.