Serviço Militar
1. Informações gerais sobre Serviço Militar
4. Dispensa de incorporação e 2ª via de certificados
5. Isenção para o Serviço Militar
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, em tempos de paz, está obrigado ao Serviço Militar.
Os residentes no exterior devem se alistar até 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima.
O Consulado do Brasil em Frankfurt somente pode proceder ao alistamento de residentes nos estados de sua jurisdição: Hessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia.
A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar.
O brasileiro residente no exterior, já alistado, enquanto não tiver sido dispensado, deverá apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da incorporação.
Todos os serviços militares requerem, obrigatoriamente, o comparecimento pessoal do interessado ao Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt. Não é possível designar representante para substituir o interessado junto ao Consulado-Geral, independentemente do grau de parentesco do representante. Tampouco é permitida a tramitação dos serviços por via postal.
A solicitação deve ser feita pelo e-consular.
Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá apresentar, através do e-consular:
- Formulário para alistamento militar devidamente preenchido mas ainda não assinado;
- Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento brasileira (original e cópia);
- Documento comprobatório de residência no exterior. (Auszug aus dem Melderegister) emitido há menos de 90 dias, que comprove que o requerente reside há mais de 03 meses no exterior. Caso queira também solicitar Dispensa de Incorporação na mesma ocasião (ver detalhes no terceiro subitem abaixo), também é necessário apresentar o documento Erweiterte Meldebescheinigung,que é emitido pela Meldebehörde de sua cidade, com a data de entrada (Einzugsdatum) no endereço, obrigatoriamente comprovando residência no exterior há mais de 03 (três) meses, na jurisdição deste Consulado-Geral.
- Declaração de residência no exterior, devidamente preenchida mas ainda não assinada.
Após validação do requerimento, o requerente deverá agendar a sua vinda ao consulado com os originais e cópias dos documentos listados acima.
ATENÇÃO: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. É obrigatória a presença do alistando no Consulado-Geral. O alistamento militar é gratuito.
Quando a certidão de nascimento do requerente apresentar uma averbação restritiva no que diz respeito ao direito à nacionalidade brasileira, será necessário apresentar uma 2ª via desse documento. Esta poderá ser obtida junto à representação consular que emitiu a primeira via - quando esta ainda não tiver sido transcrita no Brasil - ou no cartório competente no Brasil (veja, por exemplo, o site Registro Civil).
O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá comparecer anualmente ao Consulado-Geral, munido do seu Certificado de Alistamento Militar e de documento de identidade com foto, para efeito de adiamento da incorporação.
A presença do interessado é obrigatória e o adiamento de incorporação é gratuito.
ATENÇÃO: Agende seu comparecimento no Consulado-Geral por meio do e-mail <militar.frankfurt@itamaraty.gov.br> ou faço-o diretamente por meio do sistema e-consular, caso prefira.
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, 2ª VIA DE CERTIFICADO DE DISPENSA MILITAR E 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA
O brasileiro com residência no exterior há mais de 03 (três) meses poderá requerer a liberação do serviço militar por meio da emissão do certificado de dispensa de incorporação (CDI). Para requer o CDI, uma 2a via deste documento ou uma 2a via do Certificado de Reservista, o interessado deverá requerer o serviço por meio do e-consular e, após validação do requerimento, apresentar-se no Consulado munido dos seguintes documentos:
- Formulário de solicitação do CDI (se aplicável). Preencha, mas não assine nem date o requerimento;
- Formulário de requerimento de 2a via de documento militar devidamente preenchido e assinado (quando aplicável);
- Original e cópia do certificado de alistamento militar (se houver), original e cópia da carteira de identidade ou passaporte brasileiro, certidão de nascimento brasileira
- Erweiterte Meldebescheinigung: documento emitido pela Meldebehörde de sua cidade, com a data de entrada (Einzugsdatum) no endereço, obrigatoriamente comprovando residência no exterior há mais de 03 (três) meses, na jurisdição deste Consulado-Geral.
- Declaração de residência no exterior: devidamente preenchida mas ainda não assinada.
- Não precisa de foto.
ATENÇÃO: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Quando a certidão de nascimento do requerente apresentar uma averbação restritiva no que diz respeito ao direito à nacionalidade brasileira, será necessário apresentar uma 2ª via desse documento. Esta poderá ser obtida junto à representação consular que emitiu a primeira via - quando esta ainda não tiver sido transcrita no Brasil - ou no cartório competente no Brasil (veja, por exemplo, o site Registro Civil).
ISENÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR
O cidadão com algum tipo de deficiência ou situação que o incapacite para o serviço militar poderá requerer Certificado de Isenção militar a partir do ano em que completar 17 anos de idade. Para tanto, deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar:
- 01 (uma) fotografia em formato de identidade (apenas para incapazes);
- Certidão de nascimento brasileira (original e cópia);
- Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
- Formulário de requerimento de documento militar devidamente preenchido; e
- Documentação que comprove a situação de deficiência.
ATENÇÃO: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Para informações adicionais, visite a página eletrônica do Ministério da Defesa.