Registro Consular de Óbito
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Leia atentamente todas as informações abaixo.
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde receber autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
5. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar as vias originais dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
6. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.
INFORMAÇÕES GERAIS:
O registro de óbito de cidadão brasileiro no exterior deve ser solicitado por um membro da família, que será o declarante do óbito. O serviço deve ser requerido pessoalmente na sede do Consulado-Geral.
Caso não haja familiar apto a comparecer pessoalmente, o registro poderá ser feito por meio de representante da família, como, por exemplo, agentes funerários. Para tanto, será necessário apresentar formulário de autorização preenchido e assinado por um familiar.
O registro consular de óbito deve ser trasladado em cartório do 1º Ofício no Brasil, na cidade do último local de residência do falecido ou no Distrito Federal.
Caso o óbito tenha ocorrido fora da jurisdição do Consulado-Geral em Frankfurt, consulte a repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira de óbito sobre os procedimentos para apostilamento ou legalização do documento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
1. Formulário de registro de óbito
- O formulário deve ser preenchido e assinado pelo(a) declarante.
- No caso de registros solicitados por agente funerário representando família no Brasil, deverá ser apresentado formulário de autorização preenchido por familiar, com firma reconhecida em cartório no Brasil ou repartição consular brasileira. O formulário deve ser acompanhado de cópia simples do documento de identificação do/a familiar.
2. Certidão de óbito alemã
3. Laudo médico com a causa mortis
- Esse documento deverá ser apresentado apenas quando essa informação não constar na certidão estrangeira de óbito.
4. Certidão de cremação
- Apenas quando for o caso.
5. Documento de identificação do falecido
- Apresentar preferencialmente documento com foto (passaporte vencido é aceito).
6. Documentos pessoais do(a) falecido(a)
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento, se casado
- Número do título de eleitor
- Inscrição no INSS, se contribuinte individual
- Inscrição do PIS/PASEP
- Número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Carteira de trabalho
7. Documento de identificação do declarante Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto.
TRANSPORTE DE CORPO OU CINZAS AO BRASIL
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 662, de 30 de março de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, dispõe sobre o controle e fiscalização Sanitária do translado de restos mortais humanos em portos, aeroportos e fronteiras.
O traslado de restos mortais humanos ao Brasil requer autorização para embarque expedida pela autoridade local responsável. Os trâmites burocráticos são providenciados diretamente pela agência funerária. O embalsamento do corpo ou a conservação dos restos mortais, bem como a emissão dos certificados relativos a esses procedimentos, também são de responsabilidade do agente funerário.
Para o transporte de corpo ao Brasil, a agência funerária na Alemanha deverá coordenar-se com a agência funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos necessários em relação à admissão do corpo no Brasil.
A contratação de agente funerário, bem como os custos relacionados ao transporte do corpo ou cinzas ao Brasil, deve ser providenciada pelos familiares do(a) falecido(a).
Para produzir efeitos no Brasil, documentos alemães devem ser apostilados antes do envio do corpo ou dos restos mortais ao Brasil. Para obter informações sobre apostilamento, clique aqui.
Para obter informações sobre o embarque de corpo e de restos mortais, bem como da documentação exigida, consulte a companhia aérea pretendida.
Observamos que o translado de cinzas não será objeto de controle sanitário.
Caso tenha alguma dúvida sobre ingresso de corpo e restos mortais no Brasil, encaminhe seu questionamento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.