Registro consular de nascimento para menores de 12 anos
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Leia atentamente todas as informações abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o Sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde receber autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
5. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar as vias originais dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
6. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.
REQUISITOS PARA O REGISTRO:
- Presença do pai/ da mãe brasileiro(a) (declarante);
- Não é necessária a presença de bebês de colo ou crianças para tramitar o pedido de registro;
- Formulário de requerimento de registro de nascimento, devidamente preenchido no sistema e-consular pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira);
- Original do documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original da certidão brasileira de casamento dos pais, se casados.
- Original da certidão de nascimento dos pais, se solteiros;
- Original da certidão de registro de nascimento alemã.
IMPORTANTE:
- Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Alemanha, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila).
- Se a certidão de nascimento do(a) genitor(a) estrangeiro(a) estiver em outra língua que não em alemão, inglês, português, francês, espanhol, italiano, deverá ser traduzida por tradutor oficial. Caso a tradução tiver sido feita por tradutor fora da Alemanha, será necessário o apostilamento do documento (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou a legalização por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila).
ATENÇÃO:
O nome dos pais no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá aos interessados, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Sistema e-consular.