Declaração de Estado Civil
Quando cidadãos brasileiros pretendem casar-se na Alemanha, o Consulado-Geral do Brasil que seja responsável pela área onde mora o(a) requerente poderá, excepcionalmente, emitir uma declaração de estado civil (Familienstandbescheinigung). No caso do Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt, isso pressupõe que a(o) cidadã(o) esteja residindo na Alemanha, em algum dos cinco estados desta jurisdição: Hessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre ou Turíngia. A declaração deve ser solicitada por meio do sistema e-consular (veja mais informações sobre essa plataforma aqui).
As testemunhas podem ser de qualquer nacionalidade, desde que suas assinaturas sejam legalizadas por um tabelião, de sua escolha, no formulário disponibilizado no e-consular. Esse formulário também deve ser assinado pelas pessoas que vão se casar. Após a legalização das referidas assinaturas, envie uma cópia do formulário por meio do e-consular, acompanhada dos seguintes documentos:
1. Passaporte brasileiro atual;
2. Certidão de nascimento brasileira (para solteiros) ou 2ª via da certidão de casamento com averbação cartorial sobre o divórcio do primeiro casamento, devidamente apostilada;
3. Comprovante de pagamento da taxa consular de EUR 16,50 por transferência bancária (os dados bancários estão disponíveis no e-consular);
4. QR Code (gerado pelo e-consular após a validação de sua solicitação pelo Consulado-Geral);
5. Cópia simples dos documentos das testemunhas;
6. Envelope franqueado com selos no valor de EUR 4,25 e endereçado para retorno (mais instruções para o correio também estão disponíveis no e-consular).
Caso tenha dúvidas, entre em contato por meio do seguinte e-mail: legalizar.frankfurt@itamaraty.gov.br .
ATENÇÃO: Quando for solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio do casamento anterior, o que só pode ser feito no Brasil, não deixe de requerer que este documento já venha legalizado com a Apostila da Haia. Caso contrário, poderá ter problemas para que seu documento seja reconhecido pelas autoridades estrangeiras.
- Veja, neste link, lista de cartórios que poderão apostilar o documento no Brasil.
- Para a emissão de uma segunda via da certidão de nascimento ou de casamento sem maiores exigências quanto a averbações, o(a) consulente poderá consultar este serviço online de registro civil, por exemplo, por meio do qual poderá requerer seu documento já apostilado. A certidão em questão não pode ser mais antiga que seis (6) meses.