Atestado de Residência
O Atestado de Residência é solicitado por meio do sistema e-consular e é emitido:
- Para menores; ou
- Para fins de retorno definitivo ao Brasil – Desembaraço alfandegário de mudanças.
1. ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES
Destinado a menores brasileiros ou estrangeiros que sejam comprovadamente residentes na Alemanha. Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- Encontra-se em paradeiro desconhecido;
- Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- Seja residente no Brasil e se recuse a assinar a autorização de viagem para que o(a) filho(a) retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento
Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, a Alemanha);
Somente poderá ser utilizado quando o(a) menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais;
Não poderá ser utilizado quando o(a) menor for viajar desacompanhado(a) ou na companhia de terceiros;
Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o(a) menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.;
O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório em versão original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo(a) interessado(a), será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do(a) menor.
Ao acessar o e-consular, anexe:
1) Documento que comprove que o(a) menor é residente na Alemanha:
Original e cópia do "Auszug aus dem Melderegister" (comprovante de inscrição do residente com o histórico completo de endereços na Alemanha) atual, emitido há menos de 30 dias, do residente na jurisdição deste Consulado Geral (Hessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia).
Esse documento deve ser solicitado previamente no Departamento de Registro de Domicílios (Einwohnermeldeamt) da cidade em que reside.
Dica: ao solicitar o "Meldebescheinigung", solicite também uma cópia autenticada de seu documento de identidade para apresentá-la ao Consulado-Geral.
PEDIDOS PELO CORREIO
Apenas para solicitações enviadas pelo correio. O respectivo formulário pode ser baixado neste link.
Taxa Consular: EUR 16,50 (instruções de pagamento estão disponíveis no e-consular).
2. ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE RETORNO AO BRASIL
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
A qualquer momento durante o preenchimento dos formulários a seguir, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
a) Leia atentamente estas instruções antes de iniciar a solicitação deste serviço. Tenha em mãos todos documentos exigidos, pois será necessário digitalizá-los.
b) Será necessário enviar as vias originais dos documentos solicitados e suas respectivas cópias. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
c) Após preencher e enviar eletronicamente o formulário a seguir, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitadas eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos será disponibilizado o envio pelo correio. AGUARDE RECEBER AUTORIZAÇÃO POR E-MAIL PARA PODER ENVIAR O REQUERIMENTO PELO CORREIO.
1. Informações gerais
O Atestado de Residência emitido pelo Consulado-Geral é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão na jurisdição consular a partir de determinada data. A apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência na Alemanha por um período ininterrupto superior a um ano.
2. Documentos exigidos
- Documento de identificação.
Cidadãos brasileiros: passaporte brasileiro, RG, CNH ou cédula de identidade funcional
Cidadãos estrangeiros portadores de RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida, devem apresentar esta carteira e o passaporte original, além de cópias desses mesmos documentos.
Cidadãos estrangeiros não portadores de RNE devem apresentar original e cópia do passaporte ou da carteira de identidade.
- Formulário de atestado de residência - acesse aqui o formulário.
- Documentos que comprovem o tempo de permanência. Serão aceitos os seguintes documentos:
- Original e cópia do "Auszug aus dem Melderegister" atual, emitido há menos de 30 dias (comprovante de inscrição e baixa) do residente na jurisdição deste Consulado Geral (Hessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia), com o histórico completo de endereços na Alemanha.
Este documento deve ser solicitado previamente ao Departamento de Registro de Domicílios (Einwohnermeldeamt) da cidade em que você reside.
Dica: ao solicitar o "Auszug aus dem Melderegister", solicite também uma cópia autenticada de seu documento de identidade para apresentá-la ao Consulado.
Alternativamente, na impossibilidade de apresentação do "Auszug aus dem Melderegister", poderão ser apresentados os seguintes documentos, cuja pertinência será previamente analisada pela autoridade consular:
- Contrato de aluguel, juntamente com carta de rescisão, em nome do interessado; ou
- Originais de todos os contracheques do período, com identificação clara do titular; ou
- Originais de todos os extratos bancários do período (com movimentações bancárias detalhadas e identificação do titular da conta); ou
- Originais de histórico escolar detalhado descrevendo o período de estudo presencial e ininterrupto; ou
- Carta original do empregador, da universidade ou da escola, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a firma reconhecida por tabelião alemão (Notar). Após esse procedimento, a carta deve ser apostilada.
Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica.
- Documentos que comprovem o endereço
Serão aceitos os originais recentes de extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, telefone, etc).
Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica (dos mais antigos aos mais novos), separados e agrupados por ano.
Todos os documentos devem indicar, necessariamente, o nome completo do requerente.
Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a confecção do atestado. O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
ATENÇÃO: NO E-CONSULAR SERÃO SOLICITADOS APENAS O MÊS INICIAL E O FINAL DO PERÍODO QUE SE QUER ATESTAR.
PELO CORREIO DEVERÃO SER ENVIADOS TODOS OS COMPROVANTES, MÊS A MÊS, CORRESPONDENTES AO PERÍODO INTEGRAL. A FALTA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA IMPEDIRÁ A CONFECÇÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA.
3. Prazo de entrega: pelo correio, 10 dias úteis.
4. Taxa consular: EUR 16,50 (instruções de pagamento estão disponíveis no e-consular).