Substabelecimento de Procuração Pública
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. No entanto, o substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é definitiva e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da terceira pessoa a quem a procuração foi substabelecida
Em caso de dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.
O presente serviço só poderá ser prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral em Frankfurt am Main mediante agendamento prévio.
Para solicitar o serviço de substabelecimento junto ao Consulado-Geral em Frankfurt, entre em contato com o Setor de Procurações pelo seguinte e-mail: procuracao.frankfurt@itamaraty.gov.br. O Consulado-Geral não dispõe de atendimento telefônico.