Revogação ou Renúncia de Procuração
REVOGAÇÃO
A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração, podendo ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública, nas seguintes formas:
a) Se lavrada no Consulado-Geral em Frankfurt:
Outorgante(s) e outorgado(s) comparecem à repartição consular para lavratura de Escritura Pública. Caso o(s) outorgado(s) não compareça(m), caberá ao outorgante, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica.
b) Se lavrada em outra repartição consular:
O interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado onde ele comparecer solicitando a revogação. Nesse caso, o Consulado recebedor do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao Consulado de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
c) Se lavrada em Cartório no Brasil:
Outorgante(s) e outorgado(s) comparecem à repartição consular, munidos de via original da procuração a ser revogada, quando será lavrada Escritura Pública de revogação de procuração. Caso o(s) outorgado(s) não compareça(m), caberá ao outorgante, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. O Consulado recebedor do pedido de revogação também enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao cartório no Brasil, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
Alternativamente, o outorgante poderá nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
RENÚNCIA
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.
Nos casos de solicitação de renúncia, o consulado lavrará Escritura Pública de Renúncia de Procuração e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.
O presente serviço só poderá ser prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral em Frankfurt am Main mediante agendamento prévio.
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado.
Leia atentamente todas as informações abaixo:
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Reúna a documentação necessária.
2. Acesse o sistema e-consular. O serviço a ser solicitado ao Consulado não será o de procuração pública, mas, sim, o de ESCRITURA PÚBLICA.
4. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde receber autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
5. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar as vias originais dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
6. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Documento de identificação
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
b) CPF (apenas o número)
c) Cópia da procuração a ser revogada ou renunciada.
ATENÇÃO:
Documentos antigos ou malconservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais, que podem atrasar ou impedir a lavratura da procuração. Documentos rasurados, ilegíveis, colados ou cortados não serão aceitos.
PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR:
O serviço consular de escritura pública tem custo atual de 16,50 (dezesseis e cinquenta) euros. A taxa consular poderá ser paga no dia do atendimento somente com cartão de débito "EC-Karte". Por favor, note que nem todos os cartões de débito são um tipo de "EC-Karte". Transferência bancária uma alternativa de pagamento. Favor atentar para a necessidade de realizar o depósito bancário com uma antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data de comparecimento no Consulado-Geral.
Dados bancários do Consulado-Geral em Frankfurt:
IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00
BIC: COBADEFFXXX
Kreditinstitut: Commerzbank
Verwendungszweck: Escritura Pública para NOME DO INTERESSADO
O Consulado-Geral não dispõe de atendimento telefônico. Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail procuracao.frankfurt@itamaraty.gov.br.