Procuração Pública
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e pela autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado-Geral de modo permanente. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
As Repartições consulares no exterior podem emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de RNE/CRNM válido.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e eficácia - isto é, somente produzirão efeitos jurídicos - se forem públicas. Recomenda-se que o(a) interessado(a) verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão ou à instituição perante o(a) qual a procuração será utilizada.
Esclarecemos, ainda, que os poderes da procuração devem ser fornecidos pelo(a) interessado(a), o(a) qual se responsabiliza pelo inteiro teor do texto. Recomenda-se consultar previamente o(a) destinatário(a) da procuração no Brasil antes de submeter seu requerimento ao Consulado-Geral.
A título meramente exemplificativo, este Consulado-Geral dispõe de alguns modelos para procuração. Para consultá-los, acesse o sistema e-consular.
O presente serviço só poderá ser prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral em Frankfurt am Main mediante agendamento prévio.
Leia atentamente todas as informações abaixo:
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Reúna a documentação necessária.
2. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
3. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde a autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
4. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar os originais dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular, exceto o documento de identificação do outorgado. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
5. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
PESSOAS FÍSICAS:
a) Preenchimento de formulário eletrônico no sistema e-consular.
b) Documento de identificação:
• Brasileiros: original de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira;
• Estrangeiros: original de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida. Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substitui-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97).
c) CPF (apenas o número);
d) No caso de outorgantes casados entre si: original da certidão de casamento brasileira.
PESSOAS JURÍDICAS:
a) Todos os documentos listados acima;
b) Comprovante do CNPJ atualizado;
c) Original do Contrato Social e posteriores alterações; e
d) Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias.
ATENÇÃO:
Documentos antigos ou mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais, que podem atrasar ou impedir a lavratura da procuração. Documentos rasurados, ilegíveis, colados ou cortados não serão aceitos.
PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR:
O serviço consular de procuração pública tem custo atual de 22,00 (vinte e dois) euros por outorgante. No caso de requerentes casados, que apresentem a certidão de casamento, será cobrada uma única taxa de emissão.
A taxa consular poderá ser paga no dia do atendimento somente com cartão de débito "EC-Karte". Por favor, note que nem todos os cartões de débito são um tipo de "EC-Karte". Transferência bancária uma alternativa de pagamento. Favor atentar para a necessidade de realizar o depósito bancário com uma antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data de comparecimento no Consulado-Geral.
Dados bancários do Consulado-Geral em Frankfurt:
IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00
BIC: COBADEFFXXX
Kreditinstitut: Commerzbank
Verwendungszweck: Procuração para NOME DO INTERESSADO
IMPORTANTE (PARA OUTORGANTES CASADOS ENTRE SI):
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE/CRNM válido, procuração conjunta poderá ser emitida por este Consulado-Geral. A fim de que seja cobrada apenas uma única taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, a cobrança será feita em dobro, por cada outorgante.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNE/CRNM válido e, portanto, impedido de fazer procuração neste Consulado-Geral, recomenda-se que uma única procuração seja efetuada junto a tabelião alemão (Notar), a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam constar no documento como outorgantes. Uma vez emitido por tabelião alemão, o documento deverá ser previamente apostilado (clique aqui para informações sobre a Apostila da Haia). Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração neste Consulado-Geral e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto ao tabelião alemão.
Por último, vale destacar que, segundo o art. 1.647 do Código Civil brasileiro, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Desse modo, exceto no regime de separação absoluta, toda e qualquer venda de bem imóvel feita por um cônjuge necessitará do consentimento do outro. Se o cônjuge também for brasileiro ou estrangeiro portador de RNE/CRNM válido, essa anuência poderá ser formalizada perante o Consulado-Geral. Caso contrário, deverá ser seguido procedimento perante tabelião alemão (Notar) como acima mencionado.
O Consulado-Geral não dispõe de atendimento telefônico. Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail procuracao.frankfurt@itamaraty.gov.br.