Procuração Particular
Embora tenha finalidade similar à da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante.
Nesse caso, o serviço a ser solicitado ao Consulado não será o de procuração, mas, sim, o de RECONHECIMENTO DE FIRMA.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida, será suficiente para a prática do ato. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.
Caso tenha interesse em solicitar o presente serviço, leia atentamente todas as informações abaixo.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1- Acesse o sistema e-consular;
2. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde receber autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral sem agendar previamente o seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
3. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar o original dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da autoridade consular.
ATENÇÃO: Favor trazer o documento constando como local de assinatura “Frankfurt am Main”, deixando o campo da data em branco para que seja preenchido apenas no dia do atendimento. A assinatura também deverá ser aposta no documento no momento do atendimento perante o funcionário desta Repartição consular.
4. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.
PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR:
O serviço consular de reconhecimento de firma tem custo atual de 22 (vinte e dois) euros por outorgante.
A taxa consular poderá ser paga no dia do atendimento somente com cartão de débito "EC-Karte". Por favor, note que nem todos os cartões de débito são um tipo de "EC-Karte". Transferência bancária é uma alternativa de pagamento. Favor atentar para a necessidade de realizar o depósito bancário com uma antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data de comparecimento no Consulado-Geral.
Dados bancários do Consulado-Geral em Frankfurt:
IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00
BIC: COBADEFFXXX
Kreditinstitut: Commerzbank
Verwendungszweck: Reconhecimento de firma para [ESCREVA O NOME DO(A) INTERESSADO(A)]
O Consulado-Geral em Frankfurt não dispõe de atendimento telefônico. Em caso de dúvidas, envie e-mail para legalizar.frankurt@itamaraty.gov.br.