Escritura Pública Declaratória de União Estável
- A escritura pública de união estável constitui prova plena acerca do reconhecimento de entidade familiar entre duas pessoas, independentemente de sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Inexiste período mínimo de convivência para que possa ser estabelecida a união estável.
- O consulado pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE/CRNM válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil brasileiro, artigos 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- A alteração do nome dos companheiros, de acordo com o artigo 57, § 2º, da Lei dos Registros Públicos, passou a ser admitida também nas escrituras públicas declaratórias de união estável.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil brasileiro. Porém, as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente, podem constituir união estável.
- O Consulado não lavra escrituras de dissolução de união estável. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
O presente serviço só poderá ser prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral em Frankfurt am Main mediante agendamento prévio.
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado.
Leia atentamente todas as informações abaixo:
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Reúna a documentação necessária.
2. Acesse o sistema e-consular. O serviço a ser solicitado ao Consulado não será o de procuração pública, mas, sim, o de ESCRITURA PÚBLICA.
4. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde receber autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
5. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar os originais dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
6. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Documento de identificação do declarante
• Brasileiros: passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira (RG); ou
• Estrangeiros: RNE/CRNM válido.
ATENÇÃO:
Documentos antigos ou mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais, que podem atrasar ou impedir a lavratura da procuração. Documentos rasurados, ilegíveis, colados ou cortados não serão aceitos.
PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR:
O serviço consular de escritura pública tem custo atual de 16,50 (dezesseis e cinquenta) euros. A taxa consular poderá ser paga no dia do atendimento somente com cartão de débito "EC-Karte". Por favor, note que nem todos os cartões de débito são um tipo de "EC-Karte". Transferência bancária uma alternativa de pagamento. Favor atentar para a necessidade de realizar o depósito bancário com uma antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data de comparecimento no Consulado-Geral.
Dados bancários do Consulado-Geral em Frankfurt:
IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00
BIC: COBADEFFXXX
Kreditinstitut: Commerzbank
Verwendungszweck: Escritura Pública para [ESCREVA O NOME DO(A) INTERESSADO(A)]
O Consulado-Geral não dispõe de atendimento telefônico. Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail procuracao.frankfurt@itamaraty.gov.br.