Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para Residentes no Exterior
CPF - Cadastro de Pessoa Física
A Lei Nº 14.534, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, determina que, a partir de 11 de janeiro de 2024, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos online, diretamente com a Receita Federal.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal; devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado pelo Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado, por procuração.
- Orientações para cidadãos brasileiros
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do do CPF, o interessado deve preencher a ficha cadastral de pessoa física (FCPF) no site da Receita Federal.
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Em seguida, a solicitação deve ser enviada para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com os documentos listados abaixo anexos, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
· Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
· Documento de identificação do interessado (passaporte, ou carteira de identidade, ou de motorista ou de trabalho, ou documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
· Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
· Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
· Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor);
Segundo informado pela Receita Federal, o prazo médio para a conclusão da análise é de 10 (dez) dias úteis. O órgão utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
Caso precise regularizar ou alterar seu CPF, o cidadão brasileiro deve contactar diretamente a Receita Federal.
Para maiores informações, por favor, acesse o site da Receita Federal.
- Orientações para cidadãos estrangeiros
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
Para solicitar esse serviço junto Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt, reúna a documentação necessária.
Documentos a apresentar:
· "Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF)" assinada;
Obs. o estrangeiro deve preencher a ficha cadastral de pessoa física (FCPF) da Receita Federal, disponível em português, em inglês e em espanhol.
Após clicar em "enviar", será gerada uma "Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF)", contendo um código de atendimento, que deverá ser assinada.
· Identidade válida (Passaporte ou carteira alemã de identidade - Personalausweis);
· Certidão de nascimento ou de casamento.
Após reunir a documentação, fazer o pedido do serviço através do sistema e-consular e para isso clique neste link.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt por meio do endereço eletrônico: cpf.frankfurt@itamaraty.gov.br
Para maiores informações, acesse o site da Receita Federal.
Caso precise regularizar ou alterar seu CPF, o estrangeiro deve contactar diretamente a Receita Federal.