Eleições 2022
ELEIÇÕES 2022: LOCAIS DE VOTAÇÃO E MAIS INFORMAÇÕES
Justificativa de ausência as urnas
As eleições deste ano na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt serão realizadas em duas cidades: Frankfurt am Main e Colônia.
O primeiro turno será em 2 de outubro, das 8 às 17h. Caso haja segundo turno, será no dia 30 de outubro, também das 8h às 17h.
Em Frankfurt, a votação será no próprio Consulado-Geral: Hansaallee 32AB, 60322 Frankfurt am Main (estação de metrô mais próxima: Holzhausenstrasse) |
Em Colônia, a votação será numa sala do Departamento de Promoção Econômica da Cidade de Colônia. Endereço completo: Willy-Brandt-Platz 2, 50679 Köln (próximo à Lanxess Arena. Estação mais próxima: Deutz/Messe; Deutz/Lanxess Arena) |
Para confirmar em qual das duas cidades você vai votar, recomenda-se baixar o aplicativo "E-Título" para celular.
De modo geral*, eleitores(as) que transferiram seu título para o exterior e declararam residência nos estados alemães de Hessen, Renânia-Palatinado, Sarre ou Turíngia deverão votar em FRANKFURT;
Eleitores(as) que transferiram seu título para o exterior e declararam residência no estado alemão da Renânia do Norte-Vestfália deverão votar, em regra*, na cidade de COLÔNIA.
*NÃO EM TODO CASO, não deixe de confirmar seu local de votação!
Utilize o aplicativo e-Título ou os links abaixo para consulta do seu local de votação:
Atente-se às informações nos itens "Local" e "Endereço".
Para votar, também é necessário que sua situação eleitoral esteja regular. Confirme sua situação eleitoral aqui.
Tendo confirmado que sua situação eleitoral está regular e que você está se dirigindo ao local de votação correto, traga consigo: (i) documento brasileiro com foto, por meio da qual possa ser claramente identificado(a); e (ii) o aplicativo e-Título em seu celular, para agilizar seu acesso à seção eleitoral. |
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS
Caso não compareça às urnas, o(a) eleitor(a) deverá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos 60 (sessenta) dias seguintes ao pleito. O(A) eleitor(a) deverá anexar os documentos que justifiquem sua ausência. A análise da justificativa compete ao(à) juiz(a) da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
Veja detalhes no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).