Registro de nascimento
A Constituição Federal, em seu art. 12, I, c, considera brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente”.
Informa-se, a seguir, quem poderá atuar como declarante do registro de nascimento e deverá comparecer ao Consulado-Geral:
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Se o registrando tiver menos de 12 anos, será declarante o pai brasileiro ou a mãe brasileira, ou, no impedimento de ambos, o parente mais próximo ou outro declarante previsto no art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Acesse o formulário, aqui.
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Se o registrando tiver entre 12 e 16 anos, será declarante o pai brasileiro ou a mãe brasileira (ou outro declarante previsto no art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Também deverão comparecer ao Consulado-Geral o próprio menor e duas testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, munidas de documento de identidade, que deverão preencher e assinar o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
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Se o registrando tiver entre 16 e 18 anos, o próprio registrando será o declarante, que será assistido por um de seus responsáveis legais. O responsável legal assistente e duas testemunhas, que também terão de comparecer ao Consulado-Geral, preencherão e assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
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Se o registrando tiver 18 anos ou mais, ele será o declarante, sendo dispensada a presença dos pais. Também deverão comparecer ao Consulado-Geral duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando, as quais preencherão e assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Documentos necessários
- certidão ou assento de nascimento estrangeiro da criança (se o nascimento tiver ocorrido há mais de 2 anos, deve-se apresentar segunda via emitida há menos de 90 dias)
- ficha Cadastral para inscrição do menor no CPF (Provimento CNJ nº 63);
- documento de identidade brasileiro com foto do genitor brasileiro;
- certidão de nascimento ou de casamento brasileira do genitor brasileiro, ou certificado de naturalização;
- documento de identidade do outro genitor:
a) se brasileiro, os mesmos documentos do declarante;
b) se estrangeiro, documento(s) que comprove(m) nome, nacionalidade, naturalidade e filiação.
Para registro de maiores de 18 anos, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
- documento local de identidade com foto do registrando;
- certidão brasileira de casamento do genitor brasileiro, se casado; e
- certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro, se falecido.
Para requerer o serviço, o interessado deverá:
- fazer solicitação de agendamento do serviço pelo sistema e-Consular;
- aguardar a validação do pedido de agendamento; e
- uma vez recebido o e-mail de validação, escolher data e hora para o atendimento presencial.
ATENÇÃO Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora do Brasil ou Portugal deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Não são aceitos extratos de assento de nascimento ou casamento multilíngue emitido com base na Convenção de 1976.
IMPORTANTE: para registrar o nascimento, é necessário que todos os nomes confiram (LETRA POR LETRA) em todos os documentos, inclusive traduções. Caso haja discrepâncias de nome, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o nascimento. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro OU estrangeiro.
Quanto: Gratuito (TEC 310)