Revogações
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas alternativas:
a) se lavrada em Repartição Consular:
a.1) caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior:
- ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos.
- A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada.
a.2) caso não seja possível o comparecimento do outorgado:
- o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele.
Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica.
Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
» Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
Alternativamente, o outorgante também poderá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original.
b) se lavrada em Cartório no Brasil:
b.1) caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior:
- ambos comparecerão à Repartição Consular: adota-se o mesmo procedimento do item a.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
b.2) caso não seja possível o comparecimento do outorgado:
- o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração".
O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato.
Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Alternativamente, o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
De ademais, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
Quais são os documentos necessários para solicitar a lavratura de uma escritura pública de revogação de procuração?
O interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada da procuração a ser revogada;
Caso a procuração tenha sido lavrada no Consulado-Geral do Brasil em Faro, é desnecessária a apresentação do original ou cópia autenticada.
b) documento de identificação:
- caso o outorgante seja cidadão brasileiro:
- documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) e,
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF
- caso o outorgante seja cidadão estrangeiro:
- carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e,
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF
c) caso tenha ocorrido a mudança de nome do outorgante, este deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
ATENÇÃO: A inclusão do CPF é opcional. Caberá ao outorgante certificar-se se a informação é exigida pelo órgão ao qual será apresentada a procuração. Recomenda-se incluir o número do CPF, embora esse dado seja opcional.
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