Passaporte para maiores de 18 anos
Quem pode solicitar: qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos e civilmente capaz.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo: após validação, agende seu atendimento, pelo e-consular, para correio ou presencial.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento ou enviados por correio.
5º passo: compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
Documentos necessários
- Passaporte anterior original ou, em caso de não apresentação, cópia da ocorrência policial do extravio ou roubo
- Caso o passaporte anterior não seja apresentado ou tenha vencido há mais de dois anos, documento de identidade brasileiro original (carteira de identidade/RG, carteira profissional, carteira de identidade funcional ou outro documento público oficial);
- Certidão de nascimento ou casamento brasileira original, com as eventuais averbações que comprovem alteração de dados pessoais (nome, estado civil, filiação, sexo);
- Fotografia 3x4, recente, de frente, contra fundo branco;
- Para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade é preciso comprovar sua situação junto à Justiça eleitoral. Para tal é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
i. certidão de quitação eleitoral emitida (que comprove estar quite com a Justiça Eleitora) no site do Tribunal Superior Eleitoral; ou
ii. caso haja pendências, a inscrição eleitoral esteja cancelada, ou o eleitor não esteja inscrito e não seja possível regulazar a situação em razão do período eleitoral, apresentar certidão circunstanciada obtida junto ao cartório eletorial de registro do votante.
Após o fechamento do cadastro eleitoral, em 05/05/2022, aqueles que estiverem com situação irregular (título cancelado ou não alistados) só poderão regularizar a situação após o término da eleição e deverão apresentar certidão circunstanciada (clique aqui para mais informações) para requerer passaporte.
- Para os brasileiros homens, documento de alistamento militar original (entre 1º de janeiro do ano que completem 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completem 45 anos, conforme art. 74, alínea a, da Lei nº 4.375/64).
Observação: em caso de mudança de nome, ou de estado civil, em razão de matrimônios anteriores dissolvidos com base em lei estrangeira, caso não tenham sido regularizados perante o ordenamento jurídico brasileiro, o interessado deverá providenciar a averbação do divórcio decretado no exterior em cartório no Brasil antes de requerer novo documento de viagem.
Consulte aqui quanto custa este serviço.