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Esclarecimento sobre despachantes
O Consulado-Geral do Brasil em Faro esclarece que não mantém relação com nenhum despachante ou intermediário, nem recomenda esses serviços aos consulentes. Todos os serviços consulares podem ser solicitados pelo próprio interessado, sem a necessidade de qualquer intermediação, pelo sistema e-Consular (https://ec-faro.itamaraty.gov.br/).
O Consulado-Geral do Brasil em Faro também esclarece que não cobra nenhuma taxa pela prestação dos serviços consulares além dos emolumentos consulares descritos em sua página, no seguinte link: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-faro/emolumentos-consulares.
Caso o consulente opte por contratar os serviços de um despachante ou intermediário, tal contratação gerará obrigações apenas entre as partes. Tais obrigações não poderão ser cobradas do Consulado-Geral do Brasil em Faro, que não corrobora nem recomenda tais serviços.
À luz da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 12.709/2018), que veda ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, o Consulado-Geral do Brasil em Faro somente poderá prestar serviços consulares requeridos por um despachante quando este apresentar procuração do interessado que lhe outorgue poderes específicos para solicitar o serviço em seu nome.
O Consulado-Geral do Brasil em Faro aceitará procurações simples, sem reconhecimento de firma, desde que o interessado dê poderes específicos ao despachante e assine tal procuração conforme o documento de identidade apresentado para a realização do serviço pretendido.