Matrícula Consular
Matrícula consular
A carteira de matrícula consular (CMC) é o documento de propriedade da União, emitido pelos postos da rede consular do Ministério das Relações Exteriores, ao cidadão brasileiro residente no exterior, com a finalidade de provê-lo de um registro consular, de acordo com o artigo 5°, alíneas “a”, “d” e “e” da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 14/11/1963.
O objetivo da matrícula consular é agilizar, quando necessária, a prestação de serviços de assistência consular, como por exemplo, contato local em casos de desastres naturais, ou com seus familiares no Brasil, e possibilitar a distribuição de informações de interesse da comunidade.
Os dados relativos aos brasileiros matriculados são para uso exclusivo da Repartição Consular.
Quem pode solicitar a CMC?
Qualquer cidadão brasileiro, de qualquer idade, residente na jurisdição consular do Consulado-Geral em Faro (distritos de Faro, de Beja e de Évora, bem como os municípios de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, pertencentes ao distrito de Setúbal).
Como solicitar a CMC?
- Inicie o serviço no sistema e-Consular, optando pelo serviço “Matrícula Consular (para entrega de documentos na triagem)”;
- Aguarde a validação pela autoridade consular;
- Uma vez recebido o e-mail de validação, agende seu comparecimento ao Consulado-Geral;e
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Aguardar a elaboração da CMC, que será oportunamente enviada pelo Consulado-Geral, por Correio, para o endereço residencial do titular.
Observações:
1- Validade da matrícula consular: 5 anos;
2- A solicitação da matrícula consular deve ser realizada presencialmente pelo requerente;
3- Documentação necessária:
a) Documento de identificação, com foto;
b) Certidão de nascimento ou casamento brasileira;
c) Comprovante de residência que indique expressamente o nome, endereço e o período, como conta da água, de luz, de telefone fixo, de gás, de Internet ou de outro serviço fixo; documento emitido pelas Finanças, Segurança Social, folha do centro de saúde com nº de utente e morada; atestado emitido pela Junta de Freguesia.
d) 1(uma) foto recente 3x4;
e) Formulário de Matrícula Consular preenchido com letra legível (clique aqui para obter o formulário).
ATENÇÃO: A matrícula consular não substitui o passaporte brasileiro, nem regulariza a situação imigratória em Portugal.
Menores de idade podem obter CMC?
A CMC só poderá ser concedida a menores de 18 anos ou incapazes se solicitado por e-Consular por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor, estando sua emissão condicionada à autorização expressa de ambos os genitores, sendo seus requisitos idênticos aos exigidos para emissão de passaporte para menores e incapazes.
Para fins de comprovação de residência do menor, poderão ser apresentados um dos seguintes documentos:
a) declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais, ou
b) atestado de residência dos pais, arrolando os menores sob sua responsabilidade.
Valor da emissão da CMC: O serviço é gratuito.