Escritura Pública
O que é:
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante da autoridade consular. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares. A fé pública refere-se as ao fato de a autoridade ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s), que se encontra registrada no Livro de Escrituras do Consulado-Geral, e não à veracidade do seu conteúdo.
Quem pode solicitar:
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou de registro nacional de estrangeiro (RNE) válido.
Como solicitar: e-Consular
Documentação necessária:
a) Documentos de identificação:
- cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou documento de identidade) e número do CPF;
- cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE) válida e passaporte estrangeiro com carimbos de entrada e saída no Brasil;
- certidões de nascimento de ambos os declarantes emitidas há menos de 6 (seis) meses, em caso de escritura pública declaratória de união estável;
- documento que comprove identidade e filiação de menor a ser emancipado, em caso de escritura pública de emancipação.
O Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais para comprovar situações jurídicas que devam constar da escritura pública, a depender de sua finalidade.
Somente podem passar escritura pública os cidadãos civilmente capazes, maiores de 18 anos de idade ou emancipados. Cidadãos menores de 16 anos de idade deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais; cidadãos entre 16 e 18 anos de idade deverão ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais.
VALOR:
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