CPF
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
Informações gerais
- Inscrição
- O número de inscrição é atribuído uma única vez.
- Regularização
- Quem teve o número de CPF suspenso ou cancelado precisa fazer a regularização da situação cadastral (não será emidito novo número).
- Alteração
- Para quem mudou de nome, é necessário apenas solicitar a alteração dos dados cadastrais.
- Cancelamento
- Ocorre nos casos em que há multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física ou no caso de falecimento.
- Situação eleitoral
- Para brasileiros maiores de 18 anos, só será gerado um número de CPF se o mesmo já possuir título de eleitor. Quem ainda não possui título de eleitor, fica impedido de tirar o CPF. Antes, regularize sua situação perante à Justiça eleitoral.
- Imposto de renda
- A inscrição no CPF poderá será ser quando impactada não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento ou em outras situações em que o titular esteja em desacordo com a legislação em vigor, podendo fazer com que o cadastro fique pendente de regularização ou até mesmo suspenso.
- A inscrição no CPF poderá será ser quando impactada não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento ou em outras situações em que o titular esteja em desacordo com a legislação em vigor, podendo fazer com que o cadastro fique pendente de regularização ou até mesmo suspenso.
É possível emitir o número de inscrição do CPF para brasileiros e estrangeiros que possuam bens e direitos no Brasil sujeitos a registro público, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro, entre outros. Mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, as pessoas físicas podem solicitar sua inscrição a qualquer momento.
As solicitações de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF devem ser feitas diretamente à Receita Federal, sem o comparecimento a repartições consulares no exterior, de maneira eletrônica, conforme instruções abaixo:
Orientações para cidadãos brasileiros (trâmite, diretamente, com a Receita Federal do Brasil):
1º passo: o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal.
(O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.)
2º passo: Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Imprima e assine a ficha e salve-a em formato pdf ou jpeg.
3º passo: Enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Orientações para cidadãos estrangeiros (trâmite, EXCLUSIVAMENTE, na repartição consular):
1º passo: Para solicitar o CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário eletrônico no portal da Receita Federal, disponível no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp.
Ao preencher o formulário, o campo “Título de Eleitor” deverá ser deixado em branco.
O bloqueador de pop-up do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2º passo: Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. O estrangeiro deverá imprimir e assinar a ficha, além de salvá-la em formato pdf ou jpeg.
3º passo: O estrangeiro deverá agendar sua vinda ao Consulado-Geral, por meio do sistema e-Consular (https://ec-faro.itamaraty.gov.br/), optando pelo serviço “CPF (estrangeiros)”. Deverá anexar cópias dos documentos solicitados e submeter o requerimento à validação. Uma vez que tenha recebido a mensagem de validação de seu requerimento, deverá escolher, dentre as datas disponíveis no sistema e-Consular, o dia e horário de sua conveniência para o atendimento presencial.
Menores de 16 anos devem enviar, ainda, documento que comprove sa filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e deverão comparecer ao Consulado-Geral acompanhados de seus genitores ou responsáveis legais.
4º passo: No dia agendado para o atendimento presencial, o estrangeiro deverá trazer ao Consulado-Geral a FCPF gerada no portal da RFB, devidamente preenchida e assinada, bem como documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade.
A emissão do documento se dá no mesmo dia.
O serviço é gratuito.
Para maiores informações, por favor, acesse a página da Receita Federal. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao “Fale Conosco” da Receita Federal.