Visto Temporário XIV - Aposentadoria ou Pensão
VISTO TEMPORÁRIO XIV
Aposentadoria ou pensão
Resolução Normativa nº40/2019 do CNIg
Quem pode solicitar este visto
o imigrante na condição de: aposentado ou beneficiário de pensão por morte que comprovar a capacidade de transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento, devidamente apostilada *
5. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses.*
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro (apenas reserva de passagem aérea ou de transporte alternativo)
8. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem devidamente apostilado
9. Comprovação de aposentadoria ou de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e de capacidade de transferir para o Brasil essa quantia.
10. Comprovação de outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário;
11. Seguro de viagem/Seguro de saúde válido no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Atenção: Quaisquer documentos públicos estrangeiros(salvo passaporte) deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento caso o país emitissor não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.