Visto Temporário XII - Atividades Artísticas ou desportivas
VISTO TEMPORÁRIO XII
Atividades artísticas ou desportivas
Quem pode solicitar este visto?
o Imigrante com autorização de residência PREVIAMENTE aprovada pelo Coordenação Geral de Imigração Laboral para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício, e para estadia superior a 90 dias.
Atenção: Somente após a publicação da concessão da permissão de trabalho, o Consulado poderá aceitar o requerimento de visto.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada. *
5. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses.*
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Procuração pública quando o solicitante se fizer representar por procurador.*
8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
Importante: Se o interessado for maior de 14 anos e menor de 18 anos e viajar ao Brasil para realizar atividades desportivas no âmbito de treinamento conduzido por centro cultural ou entidade desportiva, deverá apresentar:
- Inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade correspondente;
- Comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Termo de convênio com instituição de ensino, ou comprovação de estrutura educacional própria;
- Declaração de responsabilidade da entidade pela manutenção e subsistência do interessado, incluindo despesas de viagem, estadia, médico-hospitalares, matrícula em estabelecimento de ensino e promoção dos direitos previstos na legislação brasileira.
- autorização de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
A Autoridade Consular poderá solicitar documentos adicionais.
*Atenção: Quaisquer documentos públicos estrangeiros (salvo passaporte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
Dependentes:
Para os dependentes que constem da autorização de residência publicada no Diário Oficial da União, exige-se a mesma documentação, exceto a Declaração negativa de antecedentes criminai, se menor de 18 anos.
Se o dependente for menor de 18 anos, é exigida autorização de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.