Visto Temporário VII - Atividade Religiosa
VISTO TEMPOÁRIO VII
Atividade religiosa
Quem pode solicitar este visto?
Estrangeiro que tenha intenção de ir ao Brasil país na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou de ordem religiosa, que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício no Brasil, bem como àqueles que venham ao Brasil na condição de missionário (RN 14/2017 do CNIg).
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER (é preciso fazer o upload da documentação exigida ao requerimento eletrônico)
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada. *
5. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses.*
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Ato constitutivo ou estatuto social da instituição religiosa requerente sediada no Brasil;
8. Comprovante de poderes de representação legal da instituição religiosa requerente sediada no Brasil;
9. Termo de responsabilidade da entidade sediada no Brasil de manutenção e repatriamento;
10. Declaração de ordenação ou histórico escolar ou declaração da instituição religiosa que o habilite para as atividades religiosas a que foi destinado no Brasil ou, no caso de membro de instituição de vida consagrada, prova dessa condição;
11. curriculum vitae; e
12. quando for o caso, declaração de que somente exercerá atividades em área indígena mediante autorização expressa da Fundação Nacional do Índio - Funai.
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Atenção: Quaisquer documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.