Visto Temporário IV - Estudo
VISTO TEMPORÁRIO IV
Estudo, intercâmbio, estágio e estudo religioso
(Portaria Interministerial nº 7, de 2018)
1. Estudo - cursos regulares
Quem pode solicitar este visto?
O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar qualquer das seguintes atividades:
I - curso regular (ensino médio, graduação e pós-graduação)
II- especialização ou pós-graduação em áreas médicas
III - cursos diversos com carga horária mínima de 15 horas semanais
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Formulário de Requerimento de Visto - RER (é preciso fazer o upload dos documentos necessários para o formulário eletrônico).
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano *
5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses*, apostilada.
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem (dispensada caso a autorização já esteja inscrita no passaporte do menor) e de autorização de concessão de visto por escrito de ambos os genitores ou responsáveis legais; do único genitor ou responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente.**
8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos;
(obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.)
9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
10.documentação que comprove a matrícula no curso pretendido.
11. Documentação específica exigida para cada tipo de curso:
11.1 Para curso de graduação: certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente apostilado e comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior credenciada ou recredenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
11.2 Para curso de pós-graduação: certificado de conclusão de Ensino Superior ou equivalente, devidamente apostilado e comprovação de matrícula ativa em curso de Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior credenciada ou recredenciada pelo MEC.
11.3 Para especialização ou pós-graduação em áreas médicas: documentação devidamente apostilada que comprove a conclusão no exterior de Ensino Superior ou equivalente em Medicina, Enfermagem, Odontologia ou área correlata*; documentação que comprove a matrícula ou carta-convite do curso de especialização pretendido no Brasil e documentação assinada pelos responsáveis pelo curso, afirmando que o estrangeiro não praticará atos médicos no Brasil, exceto aqueles necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional da categoria profissional; (as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório no Brasil)
Atenção: documentação comprobatória de matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal;
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Estes documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, caso o país onde o documento foi emitido não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
**Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
2. Intercâmbios
Quem pode solicitar este visto?
O imigrante que pretenda vir ao Brasil:
I - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio estudantil de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo:
II - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio de pesquisa de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano *
5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada.
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço.
7. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos;
(obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.)
8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
10. Documentação específica exigida para cada tipo de curso:
10.1 Para intercâmbio de estudo: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, e comprovação de matrícula/aceitação em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC.
10.2 Para intercâmbio de pesquisa: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira e comprovação de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica.
Atenção: a documentação que comprova a matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal;
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Estes documentos públicos deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento caso o país emissor do documento não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
3. Estágio
Quem pode solicitar este visto?
O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar estágio, entendido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para atividade produtiva de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.*
5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada e
6. comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço.
7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem e concessão de visto
8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos;
(obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.)
9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior estrangeira;
11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino superior onde o estrangeiro esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio;
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Estes documentos públicos deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
4. Estudo religioso
Quem pode solicitar este visto?
Religioso que pretenda ir ao Brasil na condição de estudante, de qualquer nível
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano *
5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses*,apostilada.
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço.
7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os genitores ou responsáveis legais; do único genitor ou responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente.
8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos;
(obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.)
9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
10. Documentação que comprove a matrícula ou vínculo com instituição de ensino religioso que funcione regularmente no Brasil.
Atenção: a documentação que comprova a matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal;
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Estes documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.